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Tribunal de Justiça

Desembargadores do TJMG são agraciados com a Medalha Pedro Aleixo

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Desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foram agraciados nesta quinta-feira (15/12) com a Medalha do Mérito Jurídico Presidente Pedro Aleixo, outorgada pelo município de Mariana. A solenidade foi realizada no gabinete da Presidência da Corte mineira, em Belo Horizonte. A condecoração reconhece personalidades jurídicas que tenham se destacado para o desenvolvimento da Justiça e a promoção da paz social.

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Entrega da medalha foi realizada nesta quinta-feira (15/12) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Pelas mãos do prefeito de Mariana, Ronaldo Alves Bento, receberam a honraria o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; a superintendente do Núcleo de Voluntariado, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo; e os desembargadores Caetano Levi Lopes, Wilson Almeida Benevides e José Mauro Catta Preta; além da Diretora do Foro da Comarca de Mariana, juíza Cirlaine Maria Guimarães; a juíza Juliana Leal de Melo; o ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), Raimundo Cândido Júnior; e o ex-presidente da OAB em Mariana e secretário Municipal de Cultura da cidade, Marcílio Geraldo Vieira de Queiroz.

Ao receber a homenagem, o presidente do TJMG lembrou que o mineiro, professor, jurista, político e jornalista Pedro Aleixo foi detentor de uma trajetória profissional profícua e brilhante, que teve, como um de seus ápices, o fato de ter sido vice-presidente e presidente do Brasil. “É por tudo o que o grande marianense foi, e por tudo o que Mariana representa para Minas, e Minas para nosso país, que me sinto muito honrado de ser agraciado com a medalha da qual ele é patrono”, disse o desembargador José Arthur Filho, frisando que a condecoração rende um tributo à memória de um notável brasileiro. 

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“A homenagem é uma oportunidade para enaltecermos o legado de senso de dever público e ética que ele deixou e que deve inspirar as gerações vindouras. Represento, nestas minhas palavras, não apenas todos os homenageados com a condecoração, mas também o Poder Judiciário mineiro. Nesse sentido, diante dessa homenagem que reconhece aqueles que contribuíram de forma destacada para a justiça mineira e brasileira, reitero publicamente nosso compromisso de permanecermos inarredáveis em nossa missão de pacificação social”, concluiu. 

Também agraciada, a superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo, se disse extremamente feliz e honrada, agradecendo “ao município de Mariana pela indicação para receber uma medalha que irei guardar no meu coração para sempre”.

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Prefeito de Mariana, Ronaldo Alves Bento, junto aos desembargadores do TJMG agraciados (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O sentimento de gratidão também foi considerado pelo desembargador Caetano Levi Lopes, que reconheceu que Pedro Aleixo foi um grande democrata e profundo conhecedor do Direito. “Então, é muito justa a homenagem que se faz a ele, dando o nome a essa medalha. E, para nós, é um privilégio receber essa comenda”. 

Já o desembargador José Mauro Catta Preta, emocionado, afirmou ser “um prazer receber a medalha outorgada por tantos fãs do professor Pedro Aleixo. A importância dele na advocacia é muito grande”.

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Medalha do Mérito Jurídico Presidente Pedro Aleixo (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Para o desembargador Wilson Almeida Benevides, a honraria relembra os valores de Pedro Aleixo, como a seriedade, sinceridade, espírito republicano, mineiro e compromisso com o povo. 

“A honra é dobrada. E eu gostaria de lembrar um pensador inglês, Jeremy Bentham, que fazia a seguinte pergunta: ‘de que vale a memória de um homem morto para os vivos?’. E a finalidade, respondendo a pergunta, é que a memória desses mortos deve servir de inspiração para aqueles que hoje desempenham alguma função relevante. Então, é muito importante receber a medalha pelo o que Pedro Aleixo foi para o Brasil, para Minas e para Mariana”, concluiu. 

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Patrono

Nascido em 1º de agosto de 1901, no distrito de Bandeirantes, em Mariana, Pedro Aleixo foi político, advogado, professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e jornalista. Foi conselheiro municipal – cargo correspondente ao de vereador – de Belo Horizonte (1927-1930), deputado estadual (1947-1950) e federal (1958-1962).

Exerceu os cargos de presidente da Câmara dos Deputados (1937), de secretário de estado (1947-1950), de ministro da Educação e Cultura no governo Castelo Branco (1966) e de vice-presidente da República (1967-1969). Tendo falecido no dia 3 de março de 1975, foi reconhecido ex-presidente pela Lei 12.486, de 12 de setembro de 2011.

Presenças

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Evento foi realizado no gabinete da Presidência do TJMG, em Belo Horizonte (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Também participaram do evento o ex-presidente do TJMG e atual superintendente administrativo adjunto da Corte Mineira, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; o neto do patrono da medalha e superintendente de Relacionamento com outros Tribunais de Justiça, desembargador Pedro Aleixo Neto; o desembargador Marcílio Eustáquio Santos; além de magistrados, servidores, amigos e familiares dos agraciados.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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