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Tribunal de Justiça

3ª vice-presidente do TJMG homologa acordo de reparação sobre barragens em Nova Lima

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Acordo tem importância econômica, ambiental e social ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) homologou nesta quinta-feira (15/12), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau (Cejusc de 2º Grau), acordo entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública Estadual, a mineradora Vale e o município de Nova Lima. A audiência foi conduzida pela 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, e pelo coordenador adjunto do Cejusc de 2º grau, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino.

Segundo a desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, o processo de mediação trouxe “pacificação para descaracterização da estrutura da barragem B3/B4 situada em Macacos (distrito de Nova Lima), com investimento de cerca de R$ 700 milhões pela Vale, somados ao acordo desta quinta-feira (15/12), de R$ 500 milhões, para os pleitos contidos nas ações civis públicas”.

“A partir da observância dos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada, após um ciclo de 12 audiências, foi possível estabelecer-se acordo de grande relevância e repercussão ambiental, econômica e social”, afirmou a 3ª vice-presidente.

Marco importante 

Para o procurador de Justiça, Antônio Sérgio Rocha de Paula, “o acordo é muito importante, porque, além de extinguir ações antigas, traz para a comunidade atingida um ganho efetivo, contemplando, inclusive, valor significativo para demandas futuras”.

Segundo o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, “a celebração do acordo relativo a Macacos é um marco para o sistema de Justiça de Minas Gerais e para a justiça negocial em matéria minerária, ao garantir segurança, compensação e direitos para os atingidos por barragens ainda antes da ocorrência de novas tragédias”.

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Participantes elogiaram os termos e condições do acordo ( Crédito : Divulgação/TJMG )

Defensoria Pública 

A defensora pública geral, Raquel da Costa Dias, ressaltou que o acordo “promove a compensação ambiental relativa ao descomissionamento da barragem no distrito de Macacos, além do pagamento do dano moral coletivo e programa emergencial à população atingida, promovendo justiça e acesso a direitos de maneira efetiva, célere, justa e definitiva. A Defensoria de Minas é grande parceira do Tribunal de Justiça e estamos muito felizes com esse trabalho e com mais essa parceria de sucesso”. 

Segundo a gerente jurídica da Vale, Lilian Simões, “o acordo celebrado representa o prevalecimento, mais uma vez, das soluções mediadas enquanto garantias de um processo eficiente, célere e justo. E mais uma vez se evidencia a qualidade, importância e eficácia do Cejusc do TJMG, referência em todo Brasil”. 

Município de Nova Lima   

O procurador-geral do município de Nova Lima, Arthur de Araújo Souza e Soares, elogiou o acordo. “A Prefeitura de Nova Lima agradece às instituições de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública, autoras da ação. Participamos do acordo como intervenientes e pudemos contribuir para a sua construção nesta fase final, fortalecendo o diálogo entre o Poder Público. A Prefeitura manterá as tratativas com a empresa para a solução de outras questões da cidade que tenham interferência com as suas atividades. Saudamos também ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao Cejusc por proporcionar este momento de mediação entre as partes”, disse. 

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Presenças 

Participaram do evento de homologação do acordo a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; o coordenador-adjunto do Cejusc de 2º Grau, desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino; o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior; o procurador de justiça Carlos André Mariani Bitencourt; o procurador de justiça Antônio Sérgio Rocha de Paula, os promotores de justiça Lucas Marques Trindade e Cláudia de Oliveira Ignez, o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, a defensora pública-geral, Raquel Gomes de Souza da Costa Dias, os defensores públicos Felipe Augusto Cardoso Soledade, a gerente jurídica da Vale, Lilian Maia de Figueiredo Simões; o gerente executivo da Vale, Luiz Henrique de Medeiros; Lourenço Rabelo Cardoso, da gerência executiva jurídica da Vale; Pedro Henrique de Carvalho e Bernardo de Vasconcelos, advogados da Vale; Arthur de Araújo Souza e Soares, procurador-geral do município de Nova Lima; Bernardo Brito Leal, procurador-geral adjunto do município de Nova Lima; e Weuler Dias Gomes, diretor do Departamento de Contencioso Jurídico do município de Nova Lima.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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