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16ª Câmara Especializada Empresarial do TJMG faz balanço de julgamentos

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( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

O presidente da 16ª Câmara Especializada Empresarial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Ramon Tácio de Oliveira, divulgou o balanço dos julgamentos dos processos entre os meses de janeiro a novembro de 2022. Ao todo, os cinco desembargadores que integram a 16ª Câmara julgaram 5.451 processos no período. Segundo o desembargador Ramon Tácio, o empenho dos cinco desembargadores contribuiu para que toda a demanda de processos pendentes fosse julgada. 

Coube ao desembargador Ramon Tácio de Oliveira, como relator, julgar 1.249 processos. O desembargador Rinaldo Kennedy Silva, também como relator, julgou 1.217 processos, enquanto o desembargador José Marcos Vieira, julgou 1.090 processos no período. A juíza convocada Maria Lúcia Cabral Caruso, também na condição de relatora, julgou 987 processos. Por fim, coube ao desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant o julgamento de outros 908 processos.

O desembargador Ramon Tácio encerra o seu biênio como presidente da 16ª Câmara no último dia de 2023, sem deixar processos pendentes para serem julgados em sessão presencial. Em 2023, o desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant assume a Presidência da 16ª Câmara, após ser eleito para tal função em sessão presencial em 07/12/2022.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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