Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Advogados dativos que participaram de Mutirão começam a ser pagos pelo Estado

Publicados

em

noticia-dinheiro.jpg
Advogados que aderirem ao acordo podem receber valores em prazo menor e extinguir ações judiciais (Crédito: Rodrigo Vilaça)

O Estado de Minas Gerais realizou, nesta quinta-feira (15/12), os primeiros pagamentos dos honorários de advogados dativos, resultante do mutirão entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB/MG), que tem como objetivo reduzir milhares de ações judiciais e regularizar a situação dos profissionais do Direito envolvidos.

A homologação dos primeiros acordos nos processos de execução e/ou cobrança dos honorários de advogados dativos foi realizada na terça-feira (13/12) e a expedição da chamada Requisição de Pequeno Valor (RPV) ocorreu na quinta-feira (15/12). Em menos de 24 horas, o Estado realizou os primeiros pagamentos. A RPV é uma requisição de uma quantia que deve ser paga pelo ente público condenado por meio de uma demanda judicial.

Em regra, o Estado leva 60 dias para atender a RPV e, efetivamente, realizar o pagamento. A juíza auxiliar da Presidência, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, enalteceu a parceria interinstitucional em prol da celeridade.  “Neste caso do mutirão, o empenho tem sido muito grande, não só por parte do judiciário, mas por parte do Estado também, por isso estes pagamentos estão sendo viabilizados em tempo recorde, em menos de 24 horas”, disse.

Leia Também:  TJMG participa de solenidade de entrega da Medalha Bernardo Mascarenhas Cançado

O trabalho de análise e homologação desses pedidos está a cargo do Núcleo de Justiça 4.0 – Fazenda Pública, uma proposta que prima pela celeridade, pela cooperação eficiente e pela qualidade no uso da tecnologia. “Nós criamos o Núcleo de Justiça 4.0 para que tenhamos o maior número de adesão possível dos advogados que são credores e têm o interesse nas propostas que serão feitas pelo Estado, sempre nos termos do IRDR. Ou seja, os advogados já sabem qual valor está previsto em tabela, conforme a área de atuação, então o esforço está sendo realizado na execução do pagamento”, explicou a juíza auxiliar da Presidência, Marcela Novais.

not---Dr-Marcela-Novais---Juiza-Auxiliar-da-Presidencia.jpg
A juíza auxiliar da Presidência Marcela Novais valoriza a eficiência do mutirão (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Os parâmetros adotados no acordo foram fixados no IRDR 1.0000.16.032808-4/002, de relatoria do desembargador Afrânio Vilela. Com isso, há uma isonomia no tratamento de casos semelhantes. Os primeiros acordos foram homologados pelo juiz Clayton Rosa de Resende. Além dele, mais duas cooperadoras vão atuar neste mutirão de conciliação específico: as juízas Denia Francisca Corgosinho Taborda e Waleska Oliveira Morais.

O procurador-chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho da Advocacia Geral do Estado (AGE-MG), Fábio Murilo Nazar, reforçou que a união dos esforços tem sido fundamental para suprir as demandas. “A iniciativa do mutirão pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais possibilitará os pagamentos dos honorários dos advogados dativos com o apoio da OAB/MG e a participação da Advocacia Geral do Estado de maneira célere e segura, já tendo havido a homologação e o pagamento de vários acordos antes mesmo do inicio do recesso forense, o que demonstra a intenção positiva e conciliatória das instituições envolvidas”, disse.

Leia Também:  Seminário dos 150 anos do TJMG é encerrado em Ouro Preto

Advogados dativos

Nem todas as comarcas mineiras contam com defensores públicos. Nos locais onde não há sede da Defensoria Pública, os advogados dativos atuam por designação dos juízes em casos em que as partes estejam assistidas pela gratuidade de justiça decorrente de sua hipossuficiência econômica.

Dada a importância desta função e do serviço prestado aos hipossuficientes, tais profissionais precisam ser adequadamente remunerados pelo Estado, naquelas hipóteses em que a legislação de regência contempla o pagamento dos honorários de atuação como advogados dativos.

Veja, neste link, outras informações sobre o Mutirão de Conciliação de Honorários de Advogados Dativos.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: TJMG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  Locadora de veículos deve indenizar consumidor

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA