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Nota técnica do TJMG é ratificada pelo TJPA

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O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) ratificou, na última quinta-feira (15/12), a Nota Técnica 01/2022 do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG). O documento, elaborado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), compila e unifica informações sobre as estratégias mais eficazes para a prevenção e o enfrentamento do chamado abuso de direito de ação no Judiciário, prática conhecida como litigância predatória.

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A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira, explica que a litigância predatória impacta negativamente o sistema de justiça (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

A prática congestiona o Judiciário e, consequentemente, aumenta o tempo médio de duração de um processo, o que significa mais lentidão para as lides reais, que efetivamente precisam de solução. Além disso, onera significativamente os cofres públicos, já que os custos com a tramitação de uma ação judicial, segundo dados estimados pelo Centro de Inteligência do TJMG, em 1ª Instância, se aproximam dos R$ 9 mil.

Boas práticas

A adesão do Tribunal paraense ao documento construído pelo CIJMG fortalece a política que vem sendo desenvolvida no TJMG para coibir as ações abusivas. A  Nota Técnica 06/2022, do TJPA, baseada na nota do TJMG, foi aprovada pelos membros do grupo decisório do Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Pará (Cijepa). Segundo o grupo, a nota técnica emitida pelo TJMG em julho deste ano “tem o mérito de reunir em um só documento os indícios de litigância predatória e as boas práticas para evitar e combater as práticas abusivas”.

O TJPA argumenta ainda que a nota mineira traz sugestões e ações, institucionais e interinstitucionais, capazes de potencializar o enfrentamento do problema e tornar o combate a essa prática mais eficaz. Ao ratificar o documento do TJMG, o TJPA reforçou a importância da nota mineira, que não apenas unificou dados contidos em notas técnicas emitidas por outros tribunais, como acrescentou estratégias construídas no âmbito do TJMG ao longo dos últimos meses.

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O enfrentamento à litigância predatória está na pauta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também dos demais tribunais brasileiros. No fim de novembro, o CNJ promoveu o “1º Seminário Dados e Litigância: experiências do Judiciário brasileiro no monitoramento da litigância predatória”. Em julho, o CNJ editou a Portaria 250, de julho de 2022, que instituiu um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar propostas para o enfrentamento da litigância predatória. Uma das recomendações do CNJ é de que os tribunais, por meio dos Centros de Inteligência, atuem em rede.

Rede

A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira Vieira, lembra a importância da atuação em rede. “Em geral, as práticas que mais prejudicam o sistema de justiça afetam vários tribunais do país. Por isso, é tão importante que todos os órgãos do sistema monitorem, conversem entre si e ratifiquem as boas práticas uns dos outros”, afirma.

O trabalho conjunto em rede, segundo a juíza, contribui para que o sistema funcione adequadamente para todos, jurisdicionados ou não. “Se o sistema é impactado de forma negativa, a tramitação do processo e a sua finalização são mais demoradas. Isso leva a um descrédito no sistema de justiça, que prejudica a todos.”

Entre as iniciativas que vêm sendo adotadas no TJMG estão o monitoramento das práticas abusivas, o emprego de medidas para o enfrentamento do problema e a capacitação de magistrados e servidores, de forma que as equipes sejam capazes de identificar as causas que são verdadeiramente abusivas, diferenciando-as das que são meramente repetitivas. “É importante fazer essa distinção. Não é porque um litígio é repetitivo ou massivo que ele é abusivo. A nota técnica traz, inclusive, a indicação dos indícios da abusividade para que sirvam como elementos que ajudem nessa diferenciação.”

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Litígios

A magistrada detalha que a litigância predatória causa um efeito imenso no sistema de Justiça, tanto do ponto de vista do consumo de recursos públicos, já que os custos de tramitação de um processo judicial são elevados, quanto do ponto de vista do tempo médio de tramitação desse processo. “O ingresso de milhares e milhares de processos que representam abuso do direito de ação impede que o Judiciário dê uma resposta mais rápida aos litígios que são trazidos à sua apreciação”, diz.

O CIJMG, criado em julho de 2021, tem como objetivo dar suporte ao Comitê Institucional de Inteligência e ao Grupo Operacional de Inteligência do TJMG, para identificar e monitorar os grandes litigantes, o potencial ou o efetivo ajuizamento de demandas estruturais, repetitivas ou de massa, o excesso de litigiosidade e a litigância abusiva, fraudulenta, predatória, agressora e protelatória, bem como os temas que representam o maior número de controvérsias, no âmbito do Poder Judiciário estadual, elaborando estratégias para o adequado tratamento processual da questão.

O Comitê Institucional de Inteligência do TJMG é presidido pelo presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e tem como coordenador-geral o 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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