Pesquisar
Close this search box.

Tribunal de Justiça

Juíza auxiliar da Presidência, responsável pela Dirsep, realiza reuniões de trabalho

Publicados

em

Not---Dra-Maria-Lucia-Caruso_7.jpg
A juíza Maria Lúcia Caruso (centro) com o desembargador José Arthur Filho e a equipe da Dirsep (Crédito : Euler Junior/TJMG )

A juíza auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Maria Lúcia Cabral Caruso, que se tornou responsável pela Diretoria Executiva de Gestão de Bens, Serviços e Patrimônios (Dirsep), em 16 de dezembro, realizou uma série de reuniões com gestores da área para alinhar procedimentos de rotinas do trabalho e traçar estratégias para o próximo ano.

A magistrada assumiu a vaga do juiz auxiliar da Presidência Delvan Barcelos Júnior, que tomou posse como desembargador no dia 15 de dezembro. 

“Eu tenho feito uma imersão no setor, me reunindo com diversos integrantes da Dirsep para que possamos, por meio do entendimento, compreensão e diálogo, concedermos o melhor tratamento às exigências do próprio setor. A área é bastante complexa, é preciso que estejamos atentos à gestão, sobretudo de medidas que possam trazer eficiência e economicidade ao TJMG”, afirmou a juíza. “Este novo desafio está sendo abraçado por mim da melhor maneira possível para que eu possa desenvolver uma prestação eficiente ao presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e, evidentemente, a todo o Tribunal”, disse. 

Leia Também:  TJMG firma acordo de cooperação com o TJMT relativo a processos da 123 Milhas

A Dirsep, ligada à Superintendência Administrativa, é responsável pela compra e contratação de todos os materiais, suprimentos, mobiliário, serviços e obras executadas pelo Judiciário. O setor também acompanha e fiscaliza os contratos em vigor e a contratação de serviços e terceirizados.

Not---Juiza-Maria-Lucia-Caruso_12.jpg
Encontro com a equipe da Dirsep para traçar ações e metas ( Crédito : Divulgação/TJMG )

Trajetória 

A magistrada foi designada juíza convocada em setembro de 2021 e passou a integrar a 16ª Câmara Cível do TJMG. Natural de Cataguases, Zona da Mata mineira, se formou em Direito em 1989 pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Em 1993, ingressou na magistratura mineira, onde atuou nas comarcas de Palma, Leopoldina, Nova Era, Muriaé, Juiz de Fora e Belo Horizonte. Entre 2003 e 2005, ocupou o cargo de juíza auxiliar da Corregedoria do TJMG. Em agosto de 2023, ela irá completar 30 anos de magistratura. 

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial

Fonte: TJMG

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

Publicados

em

autoescola not.jpg
Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

Leia Também:  TJMG realiza mais uma edição da Feira Cidadania Solidária

A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

ALPINÓPOLIS E REGIÃO

MINAS GERAIS

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA