Tribunal de Justiça
Cantata de Natal do TJMG será exibida na TV nos dias 24 e 25/12
A Cantata de Natal 2022 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) será exibida pelas emissoras de televisão Rede Minas, TV Justiça e TV Assembleia, além do canal TV TJ Minas, no Youtube.
A 9ª Edição do evento foi realizada no dia 10 de dezembro, no prédio histórico que abriga o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG), na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, com o tema “10 Anos de Música… e muita história para Contar”.
O espetáculo foi executado por 280 crianças e adolescentes que integram o Coral Infantojuvenil, da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj), e a Orquestra Jovem do TJMG, emocionando um grande público presente.
O repertório reúne canções como “Christmas Canon”, de Paul O´Neill; “Carol of the Bells”; “Game of Thrones”; “O Trenzinho Caipira”, de Vila Lobos; “Dust in the Wind”; “Trem Bala”, de Ana Vilela; e “Maria Maria”, de Milton Nascimento. As músicas são executadas ao som de diversos instrumentos entre eles violinos, violoncelos, violões, violas, flautas, e contrabaixo acústico.
Serviço
Exibição da Cantata de Natal do TJMG
Rede Minas
Sábado (24/12) às 22h
TV ABERTA
UHF / Digital – Canal 9.1
TV POR ASSINATURA
VIVO – Canal 9
Net/Claro – Canal 20 (SD) e 520 (HD)
Oi Tv Fibra – Canal 9
TV TJ Minas
Sábado (24/12) às 22h
TV Justiça
Sábado (24/12) às 23h30
DHT: canal 6
Embratel: canal 120
GVT: canal 232
Oi: canal 21
SKY: canal 167
Star Sat: canal 27
Telefônica: canal 691
Net em BH – Canal 7
Oi em BH – Canal 6 e 901
Para mais informações da TV Justiça acesse este link.
TV Assembleia
Domingo (25/12) à 0h; 9h30 e 20h
TV ABERTA
Digital – Canais 11.2 e 35.1
TV POR ASSINATURA
Claro (Net) e Oi na RMBH: canal 11
Interior: sob consulta no site.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG