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Consumidora receberá R$ 3 mil por dificuldade para trocar produto

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Tênis enviado não coube e consumidora não conseguiu reaver o dinheiro nem receber um produto novo (Imagem ilustrativa)

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a perda de tempo útil de uma consumidora para resolver um problema com um produto que não atendia às suas necessidades. A 15ª Câmara Cível condenou a fabricante a devolver a quantia paga e a indenizar a dona de casa em R$ 3 mil, confirmando sentença da Comarca de Itanhomi.

A mulher adquiriu, em janeiro de 2018, um par de tênis femininos de uma loja online especializada em artigos esportivos. O pagamento foi dividido em cinco parcelas mensais. Porém, quando o calçado chegou, a numeração não serviu. A consumidora alegou que tentou uma solução amigável, mas não conseguiu o dinheiro de volta nem tênis novos.

Ela devolveu a mercadoria, que não tinha utilidade para ela, mas nunca recebeu o produto pelo qual pagou. Os valores continuaram a ser debitados, apesar do pedido de cancelamento da compra. Diante disso, em outubro de 2020, a consumidora ajuizou ação contra a loja.

O estabelecimento argumentou que o produto enviado não apresentava defeito e que os fatos não eram suficientes para causar dano moral. A empresa afirmou ainda que a venda foi intermediada por um site de compras, que deveria estornar o pagamento.

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Em agosto de 2021, a cliente conseguiu uma sentença favorável. O juiz Bruno Mendes Gonçalves Ville, da Vara Única de Itanhomi, afirmou que, embora a empresa tenha sustentado que reembolsou a dona de casa, não havia provas disso nos autos. Ele determinou que a loja online devolvesse a quantia de R$ 243,41 e arcasse com danos morais de R$ 3 mil.

A companhia de artigos esportivos recorreu, alegando que já havia devolvido o dinheiro, o que afastava sua responsabilidade pelo prejuízo material da consumidora. Segundo a loja online, a dona de casa, intimada a apresentar as faturas do cartão de crédito ligado à transação, trouxe aos autos documento relativo a outro cartão, o que configurava má-fé.

O relator, desembargador José Américo Martins da Costa, optou por manter a sentença. O magistrado afirmou que reconhecimento do dever de indenizar não requer a demonstração de culpa, exigindo-se apenas a comprovação de uma ação do fornecedor que acarrete danos ao consumidor.

O desembargador também citou as reiteradas reclamações da compradora pela ausência do estorno, registradas ao longo do processo. Ele rejeitou a alegação de que os extratos se referiam a cartões diferentes e acrescentou que os documentos provavam que a dona de casa pagou pelo calçado. Além disso, por se tratar de direito do consumidor, cabia à empresa demonstrar que havia restituído o valor pedido.

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“A partir destas noções e considerando-se a situação narrada nos autos, não há como negar a compensação por danos morais, pois a demora na realização do estorno gerou desgaste e significativa perda de tempo da apelada na tentativa de solução extrajudicial. Logo, a compensação por dano moral se justifica face à consagrada tese do desvio produtivo ou perda de tempo útil do consumidor”, ponderou.

A juíza convocada Fabiana da Cunha Pasqua e o desembargador Maurílio Gabriel aderiram ao voto.

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Fonte: TJMG

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Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

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Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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