Tribunal de Justiça

Idoso que sofreu acidente em esteira rolante de supermercado será indenizado

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Carrinho travou na grade de transição e idoso foi arremessado (Crédito: Imagem ilustrativa )

Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$10 mil a um idoso que se acidentou na esteira rolante de acesso ao estacionamento. Na decisão, do dia 14/12, a juíza Maria da Gloria dos Reis, da 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, determinou ainda que o supermercado ressarça os custos com o tratamento.

O idoso contou que, em novembro de 2013, acidentou-se após fazer as compras no supermercado. Segundo ele, o carrinho de compras que guiava travou na grade de transição entre a escada rolante e o piso, prensando ele entre o próprio carrinho e o corrimão da rampa, momento que foi arremessado violentamente para frente, sofrendo lesões consideráveis.

O idoso foi levado para o hospital, ficou cinco dias internado, passou por cirurgia, por conta de uma fratura do colo do fêmur, e precisou ser transferido para a unidade de terapia intensiva (UTI).

O supermercado alegou que o idoso não apresentou provas suficientes para comprovar seu direito. Afirmou ainda estarem ausentes os requisitos ensejadores do dever de indenizar.

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Em sua fundamentação, a juíza Maria da Gloria dos Reis destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). “É cediço que, para que se tenha a obrigação de indenizar, é necessário que existam três elementos essenciais: a ofensa a uma norma preexistente ou um erro de conduta, um dano, e o nexo de causalidade entre uma e outra”, registrou a magistrada, citando o CDC.

Como ato ilícito, a magistrada apontou o fato de o supermercado negligenciar o atendimento ao idoso e não garantir a segurança dos seus consumidores dentro do estabelecimento. Quanto ao dano e ao nexo causal, “restou cabalmente comprovado a existência desses requisitos. Para tanto, salienta-se o conteúdo do laudo pericial, que evidencia que os danos causados ao autor são evidentes, permanentes e decorrentes da falha na prestação do serviço do requerido”, fundamentou a juíza.

A sentença determinou ainda o pagamento das despesas com o tratamento médico. Em relação ao pedido de lucros cessantes, que seriam os valores que o idoso deixou de receber em função de não poder exercer a atividade de consultor, a magistrada reconheceu a incapacidade de trabalho registrada no laudo, mas afirmou que o idoso “não trouxe prova cabal, aos autos, demonstrando a queda dos recebimentos, como declaração de imposto de renda dos exercícios fiscais”. 

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Fonte: TJMG

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Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

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Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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