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Terceira Vice-Presidência do TJMG inicia expansão do Projeto Paternidade para Todos

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A 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais atua para ampliar, ao longo da gestão 2022/2024, a instalação do Projeto “Paternidade para Todos” nas comarcas mineiras. A iniciativa consta da Portaria Conjunta nº 1.418/PR/2022, publicada em 6/12, que trata do projeto “Paternidade para Todos” no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) mineiros. O objetivo é interiorizar cada vez mais o serviço de reconhecimento de paternidade (SRP).

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wpPor meio da 3ª Vice-Presidência, o TJMG pretende ampliar a interiorização do Serviço de Reconhecimento de Paternidade (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Segundo a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, a certidão de nascimento é um dos documentos de maior valor na vida de uma pessoa. Ele não só marca o nascimento, como também remete às suas origens familiares. “Por isso, os que crescem trazendo em suas certidões a omissão do nome do pai, ou, em casos mais raros, a falta do nome da mãe, muitas vezes amargam uma sensação de abandono e incompletude”, afirma. 

Oferecido na Comarca de Belo Horizonte desde 2011, no Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), o SRP busca atender tal necessidade e, por isso, está sendo expandido para o interior.  “O serviço tem como objetivo receber e ouvir as mães e filhos maiores que anseiam por uma definição relacionada à paternidade/maternidade”, salienta a desembargadora.

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Em razão da exitosa experiência e dos expressivos resultados do trabalho realizado pelo CRP na comarca de Belo Horizonte, o TJMG decidiu expandir o serviço para o interior, conforme determinou a Portaria nº 791/2018 do TJMG. 

A expansão do SRP teve início no Cejusc da Comarca de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, que inaugurou o seu Serviço de Reconhecimento de Paternidade (SRP/SLU) em fevereiro de 2019, após publicação da Portaria da Presidência nº 4301/2018, modificada pela Portaria da Presidência nº 4322/2018.

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Projeto “Paternidade para Todos”, do TJMG, que recebeu prêmios do CNJ e da OAB-RJ, deve ser implantado paulatinamente nas comarcas do interior  (Crédito: Divulgação/TJMG)

O Projeto, inclusive, venceu o “X Prêmio Conciliar é Legal” do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e o Prêmio “Cultura da Paz de 2021”, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – OABRJ.

Ainda de acordo com a 3ª Vice-Presidência do TJMG, a instalação do Projeto “Paternidade para Todos”, que venceu o “X Prêmio Conciliar é Legal”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o Prêmio Cultura da Paz de 2021, promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – RJ,  será feita, em cada comarca mineira, paulatinamente, observando as peculiaridades locais, conforme cronograma pré-estabelecido e por meio de Portaria nº 1.418/PR/2022.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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