Tribunal de Justiça
Cinco desembargadores tomam posse nesta terça-feira (10/1) no TJMG
Desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram, por meio de votação virtual realizada nesta segunda-feira (9/1), pela promoção por antiguidade da juíza Maria Luiza Assunção, ao cargo de desembargadora da Corte Mineira.
A nova desembargadora será empossada nesta terça-feira (10/1), por meio das vagas destinadas ao Quinto Constitucional. Ela assume a 13ª Câmara Cível na vaga deixada pelo desembargador Wander Marotta, que se aposentou.Também serão empossados pelo Quinto Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) o desembargador Tiago Gomes de Carvalho e a desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues. Pelo Ministério Público de Minas Gerais, assumem as vagas de desembargador Enéias Xavier Gomes e Marcelo de Oliveira Milagres.
Natural de Coromandel (MG), a juíza Maria Luiza Assunção se formou em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) em 1981. Em 1993, ingressou na magistratura, tendo atuado nas Comarcas de Morada Nova de Minas, Pirapora, Uberlândia e Belo Horizonte.
Especialista em processo civil e mestre em Direito e Desenvolvimento, a magistrada é titular da 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais, na capital, mas vinha atuando como juíza convocada para atuar na 2ª Instância desde março deste ano – a terceira convocação dela para atuar no TJMG.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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