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Presidente do TJMG recebe comitiva de advogados de Uberlândia

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 Comitiva de Uberlândia visitou o TJMG na tarde desta terça-feira (10/01) (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta terça-feira (10/01) visita de cortesia de onze advogados de Uberlândia (Triângulo Mineiro). Participaram da comitiva os advogados Eliseu Marques de Oliveira, Jonathan Silva Fonseca, Hecy Braga de Oliveira, Aroldo Ribeiro Ávila, Wagner Satel de Araújo, Luciano Rodrigues Passos Mendes, Jacir Figueiredo, Moisés Luiz de Mendonça, Alexandre Magno de Macedo, Guilherme Felicissimo de Oliveira e Mateus Felicissimo de Oliveira.

“É um momento muito significativo para toda advocacia uberlandense, representada por essa nossa comitiva, ser bem tão bem recebida pelo presidente do TJMG, que é oriundo do Quinto Constitucional, e poder cumprimentá-lo por sua gestão”, disse o advogado Eliseu Marques de Oliveira.

o grupo entregou ao presidente José Arthur Filho uma camisa do Uberlândia Esporte Clube, um dos mais tradicionais de Minas Gerais.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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