Tribunal de Justiça
Central de Atermação do Jesp Cível já funciona em novo endereço
A Central de Atermação dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte já está funcionando em novo endereço, na sede do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública, na avenida Francisco Sales, 1446, Bairro Santa Efigênia, região Centro-Sul de Belo Horizonte, desde segunda-feira (09/01). As novas instalações oferecem mais conforto e acessibilidade para usuários e funcionários do serviço.
Funcionando se 7h30 às 18h30, a Central de Atermação conta com 25 guichês de atendimento, sendo seis para triagem e 19 para atermação. Ao todo, entre servidores, estagiários e funcionários terceirizados, 38 pessoas atuam no setor.
Com a mudança, todos os setores do Jesp Cível passam a funcionar no mesmo local. “A unificação trará inúmeros benefícios às partes e também aos servidores e colaboradores, permitindo que todo o atendimento seja feito num mesmo local, desde a atermação até as audiências, em instalações melhores, mais confortáveis e adequadas, especialmente para o atendimento às pessoas com necessidades especiais”, afirmou a juíza coordenadora dos Juizados Especiais do Estado, Cláudia Luciene Silva Oliveira. A magistrada destacou ainda a disponibilidade de um grande número de linhas de ônibus e do metrô disponíveis na região.
Na Central de Atermação, o cidadão pode propor uma ação independentemente de estar assistido por um advogado, desde que o valor das demandas não ultrapasse 20 salários-mínimos. No setor, um servidor recebe os pedidos formulados e o “reduz a termo”, ou seja, formata o pedido em formulários próprios.
O serviço também é oferecido pela internet por meio da Pré-Atermação Online, disponível no Portal TJMG, para a Comarca de Belo Horizonte e comarcas do interior.
Na região do Barreiro, o serviço continua a ser oferecido na Juizado Especial do Barreiro, na Avenida Sinfrônio Brochado n° 802.
Jesp
Os Juizados Especiais tem como principal objetivo a resolução pacífica dos conflitos, por meio da conciliação e do acordo, tendo sido criado para solucionar de forma gratuita, causas até 20 salários sem advogado ou 40 salário mínimo com advogado, sempre pautado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, bem como buscando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG