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TJMG certifica servidores por boas práticas na instituição

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As boas práticas entre servidores e colaboradores é incentivada pelo presidente José Arthur Filho ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, conduziu nesta quarta-feira (11/1) o evento de certificação de servidores e servidoras que inscreveram ações e iniciativas que contribuíram para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) dentro da Corte Mineira, de acordo com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

Lançada em outubro no ano passado, a iniciativa é coordenada pela Unidade Avançada de Inovação em Laboratório (UAILab). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi pioneiro ao fomentar a adesão à Agenda 2030 por meio da Resolução 296/2019.

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Sirlene Reis representou a Comat durante a cerimônia de entrega da certificação ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Receberam os certificados representantes da Coordenação de Qualidade de Vida no Trabalho (Covit), Coordenação de Controle de Material de Consumo (Comat), Coordenação de Arquivo Permanente (Coarpe), Gerência de Arquivo e Gestão Documental da Justiça de 1ª Instância (Gearq), Comissariado da Infância e da Juventude – Direção do Foro, e a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv). As comarcas de Barão de Cocais e Cataguases também foram contemplas com os certificados, que serão enviados pelo Correio.

O presidente José Arthur Filho afirmou que prestigiar e certificar servidores com boas práticas dentro do Tribunal de Justiça já deveria ser uma rotina, pois motiva o surgimento de novas iniciativas. “Trata-se de um programa que beneficia a sociedade em geral e é incentivado pela Organização das Nações Unidas. Espero que outras iniciativas apareçam e que possamos entregar muito mais certificados”, disse.

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Karine Vasconcelos representou a Covit durante a entrega do certificado ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Segundo o presidente, o certificado pretende engajar todos os níveis hierárquicos da instituição na Agenda 2030, o que aumenta o sentido de pertencimento dos magistrados, servidores e colaboradores, com gestos simples, mas que podem trazer grandes mudanças no perfil da instituição.

O juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Rodrigo Martins Faria, lembrou que a ONU criou a chamada Agenda 2030 com previsão de atingir, até 2030, os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, denominados ODS. “As boas práticas nos diversos setores devem se enquadrar em uma ou mais ODS, e é uma forma de motivar não apenas os servidores, mas também outras instituições públicas e privadas a tomarem a mesma iniciativa”, afirmou o magistrado.

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Sônia Santos, da Coarpe, recebeu o certificado das mãos do presidente José Arthur Filho ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

A Agenda 2030

Criada em 2015 por líderes mundiais reunidos na sede das Organização das Nações Unidas, a Agenda 2030 é um plano de ação global para enfrentar algumas das questões mais imperativas que afligem a humanidade. A Agenda 2030 contem 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que, seguidos na prática, podem transformar o planeta.

Entre os objetivos, se destacam a erradicação da pobreza e da fome, bem-estar para todos os cidadãos do planeta, educação inclusiva, igualdade de gênero, gestão sustentável da água e saneamento para todos, acesso à energia, pacificação das sociedades em geral, e fortalecimento de uma parceria global para um desenvolvimento sustentável.

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Vantuir de Oliveira Machado foi o representante da Gearq ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Presenças

Além do presidente José Arthur Filho, participaram da cerimônia de entrega dos certificados a juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Marcela Novais, e o juíz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago; o juiz auxiliar da 2ª vice-Presidência, Carlos Márcio Macedo; o responsável pela Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental (Dirgep) da Ejef, Fernando Rosa de Sousa; o secretário de Governança e Gestão Estratégica, Guilherme do Valle; a gerente do Centro de Desenvolvimento e Acompanhamento de Projetos da UAILab, Priscila Pereira de Souza; a laboratorista da UaiLab, Thatiane de Almeida Fonseca; a assistente de direção superior do Centro de Sustentabilidade (Cesus), Isabela Souza Oliveira; a diretora executiva do Centro de Sustentabilidade, Selmara Alves Fernandes; a representante da Covit, Karine Vasconcelos Lima; o representante da Gearq, Vantuir de Oliveira Machado; a representante da Coarpe, Sônia Santos; e a representante da Comat, Sirlene Reis Reynaldo.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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