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Entenda o termo “estado de defesa” encontrado na minuta de Torres

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Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres
Reprodução – 05/07/2022

Jair Bolsonaro e o ex-ministro da Justiça, Anderson Torres

A minuta encontrada pela Polícia Federal na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres , continha um decreto para o  ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) instaurar estado de defesa na sede do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O documento serviria para mudar o resultado das eleições de 2022 , a qual Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceu o ex-mandatário no segundo turno .

Mas afinal, o que significa o termo ” estado de defesa “?

Segundo o glossário do Conselho Nacional do Ministério Publico, este é “um instrumento que o presidente da República pode utilizar”,

A Constituição Federal autoriza que o chefe do Executivo possa “decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

No entanto, é necessário que a ação seja enviada ao Congresso em 24 horas e ser aprovada pela maioria absoluta.

O rascunho achado na residência do ex-ministro orientava que o estado de defesa fosse decretado no Tribunal Superior Eleitoral, o que daria a Bolsonaro o poder de interferência na Corte.

Veja a íntegra da minuta encontrada pela PF:

“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 84, inciso IX, 136, 140 e 141 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado, com fundamento nos arts. 136, 140, 141 e 84, inciso IX, da Constituição Federal, o Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de garantir a preservação ou o pronto restabelecimento da lisura e correção do processo eleitoral presidencial do ano de 2022, no que pertine à sua conformidade e legalidade, as quais, uma vez descumpridas ou não observadas, representam grave ameaça à ordem pública e a paz social.

1°. Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da ordem estabelecida no caput, a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 2°. Entende-se como sede do Tribunal Superior Eleitoral todas as dependências onde houve tramitação de documentos, petições e decisões acerca do processo eleitoral presidencial de 2022, bem como o tratamento de dados telemáticos específicos de registro, contabilização e apuração dos votos coletados por urnas eletrônicas em todas as zonas e seções disponibilizadas em território nacional e no exterior. 3°. Verificada a existência de indícios materiais que interfiram no objetivo previsto no caput do art. 1° a medida poderá ser estendida às sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Art. 2° Na vigência do Estado de Defesa ficam suspensos os seguintes direitos:

I – sigilo de correspondência e de comunicação telemática e telefônica dos membros do Tribunal do Superior Eleitoral, durante o período que compreende o processo eleitoral até a diplomação do presidente e vice-presidente eleitos, ocorrida no dia 12.12.2022.

II – de acesso às dependências do Tribunal Superior Eleitoral e demais unidades, em caso de necessidade, conforme previsão contida no §3º. do art. 1°.

1°. Durante o Estado de Defesa, o acesso às dependências do Tribunal Superior Eleitoral será regulamentado por ato do Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral, assim como a convocação de servidores públicos e colaboradores que possam contribuir com conhecimento técnico.

Art. 3° Na vigência do Estado de Defesa:

I – Qualquer decisão judicial direcionada a impedir ou retardar os trabalhos da Comissão de Regularidade Eleitoral terá seus efeitos suspensos até a finalização do prazo estipulado no $1°, art. 19,

II – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que poderá promover o relaxamento, em caso de comprovada ilegalidade, facultado ao preso o requerimento de exame de corpo de delito à autoridade policial competente;

III – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

IV – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

V – é vedada a incomunicabilidade do preso.

Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral constituirse-á como executor da medida prevista no inciso I, do $3° do art. 136, da Constituição Federal.

Art. 4º A apuração da conformidade e legalidade do processo eleitoral será conduzida pela Comissão de Regularidade Eleitoral a ser constituída após a publicação deste Decreto, que apresentará relatório finai consolidaria conclusivo acerca do objetivo previsto no caput do art. 19.

Art. 5° A Comissão de Regularidade Eleitoral será composta por:

I – 08 (oito) membros do Ministério da Defesa, incluindo a Presidência;

II – 02 (dois) membros do Ministério Público Federal;

III – 02 (dois) membros da Polícia Federal, ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal;

IV – 01 (um) membro do Senado Federal;

V – 01(um) membro da Câmara dos Deputados;

VI – 01(um) membro do Tribunal de Contas da União;

VII – 01 (um) membro da Advocacia Geral da União; e,

VIII – 01 (um) membro da Controladoria Geral da União.

Parágrafo único. À exceção das autoridades constantes do inciso I, cuja indicação caberá ao Ministro da Defesa, as indicações dos membros dos órgãos e instituições que integrarão a Comissão de Regularidade Eleitoral deverão ser feitas em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, devendo as designações serem formalizadas em ato do Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral.

Art. 6°. Serão convidados a participar do processo de análise do objeto deste Decreto, quando da apresentação do relatório final consolidado, as seguintes entidades:

I – 01 (um) Integrante da Ordem dos Advogados do Brasil

II – 01 (um) representante da Organização das Nações Unidas no Brasil

III – 01 (um) representante da Organização dos Estados Americanos no Brasil (Avaliar a pertinência da manutenção deste dispositivo na proposta)

Art. 7º. O relatório consolidado final será apresentado ao Presidente da República e aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e deverá conter, obrigatoriamente:

I – apresentação do objeto em apuração

II – a metodologia utilizada nos trabalhos

III – as contribuições técnicas recebidas

IV – as eventuais manifestações dos membros componentes

V – as medidas aplicadas durante o Estado de Defesa, com as devidas justificativas

VI – o material probatório analisado

VII – a relação nominal de eventuais envolvidos e os desvios de conduta ou atos criminosos verificados, de forma individualizada.

Parágrafo único. A íntegra do relatório final consolidado será publicada no Diário Oficial da União.

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  de      de 2022.

201° ano da Independência

134º ano da República

Jair Messias Bolsonaro”

Torres se pronunciou

Após os atos golpistas na Praça dos Três Poderes, ocorrido no último domingo (8) , Torres foi exonerado do comando da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, cargo que ele assumiu após deixar o Ministério da Justiça de Bolsonaro em 31 de dezembro de 2022.

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Ao tomar conhecimento do documento encontrado,  Anderson Torres afirmou que o documento “muito provavelmente” estaria em uma planilha de descarte. 

“Havia em minha casa uma pilha de documentos para descarte, onde muito provavelmente o material descrito na reportagem foi encontrado. Tudo seria levado para ser triturado oportunamente no MJSP”, escreveu. 

“O citado documento foi apanhado quando eu não estava lá e vazado fora de contexto, ajudando a alimentar narrativas falaciosas contra mim. Fomos o primeiro ministério a entregar os relatórios de gestão para a transição. Respeito a democracia brasileira. Tenho minha consciência tranquila quanto à minha atuação como Ministro”, completou. 

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Fonte: IG Política

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Onde se planta compromisso, colhe-se respeito: Rone e Deybson fazem história em Bom Jesus da Penha com visita inédita de governador

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Dizem que quem é rei não perde a majestade. Mas se você deixa a vaidade falar mais alto e não ouve o povo, você perde o trono.”
Em Bom Jesus da Penha, a realeza é outra: é da humildade, da escuta, da boa semente. E no dia 24 de abril, um marco histórico germinou: pela primeira vez na história, um governador de Minas Gerais visitou o município. Romeu Zema (NOVO) não veio por acaso — veio porque aqui floresceu algo raro: uma gestão que cultiva a confiança e prepara o terreno para o futuro.

No solo fértil de Bom Jesus da Penha, nasceu uma liderança que não brotou de alianças antigas, nem de interesses envelhecidos. O prefeito,  Rone Lima (União Brasil) é como árvore de raiz firme: produtor rural, empresário respeitado, homem de família, agora é também o jardineiro de um novo tempo.
Ele entendeu que a cidade precisava de cuidado — como um pai cuida do filho. E assim, com a mesma mão que planta, ele governa: com dedicação, responsabilidade e amor.

Ao seu lado, Deybson (MDB), vice-prefeito,  é aquele que rega com sabedoria. Com mais de 30 anos de experiência na gestão pública, conhece cada canto da terra e tem o dom de ouvir. Sabe que para colher bons frutos, é preciso plantar com sensibilidade.
Deybson é esse parceiro técnico e humano que, com o tempo, se mostra essencial para o crescimento saudável dessa árvore chamada Bom Jesus da Penha.

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Romeu Zema (NOVO) esteve na cidade para acompanhar de perto o andamento das obras do futuro anel rodoviário. A obra, viabilizada por meio de um financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), não tem ligação direta com emendas parlamentares. Ela representa o esforço técnico e a articulação administrativa da gestão local para garantir mais infraestrutura e desenvolvimento à região. Em praça pública, o governador plantou duas mudas de jaracatiá, ao lado do prefeito, autoridades e do querido Tião Terra — símbolo de compromisso com as futuras gerações. Porque plantar árvore é mais do que um ato simbólico: é dizer “estamos pensando no amanhã.

E como em todo bom cultivo, é preciso ter quem cuide das folhas, quem vigie os galhos e quem proteja a sombra.
Sabrina Ribeiro (União Brasil), vice-presidente da Câmara, é esse cuidado: atua com serenidade, principalmente na saúde da mulher, fazendo germinar políticas públicas com coragem e sem vaidade.

Já a presidente da Câmara, Francielle Fisioterapeuta (MDB), é como aquelas raízes que nem sempre estão visíveis, mas sustentam a árvore toda. Fisioterapeuta, filha de produtores rurais, Francielle luta para mudar o modelo de saúde da cidade — onde antes só se remediava, ela quer prevenir, educar, transformar.
Sua luta é clara: chega de esperar a doença chegar. Países como Japão e Suécia já entenderam que esporte, alimentação e nutrição saudável evitam filas no SUS. Aqui, enquanto muitos se contentam em fazer cirurgia e aparecer na foto, Francielle quer que o povo nem precise de cirurgia. Ela planta conhecimento, colhe qualidade de vida.

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E mais: sua bandeira também finca-se firme na segurança pública e na valorização do produtor rural — a raiz mais profunda da nossa economia.

Também estiveram presentes o deputado estadual Rodrigo Lopes (União Brasil), aliado do município, e Alex Cavalcante Gonçalves, assessor do deputado federal Maurício do Vôlei (PL), reforçando que essa gestão já ecoa além dos limites do município, além de outros parlamentares do estado.  A política de Bom Jesus da Penha floresce diferente. Por lá, a colheita é resultado do cuidado com a raiz, do preparo do solo, da poda certa na hora certa.

Foto – Sabrina Ribeiro – Romeu Zema – Rone Lima e Deybson

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