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Justiça considera improcedente processo contra empresa desenvolvedora de site

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Ação foi considerada improcedente nas duas instâncias (Crédito: Reprodução Internet)

Um empresário da área educacional entrou com processo contra o desenvolvedor que criou o seu site, no início de 2020, alegando que o prestador de serviços vendeu um projeto idêntico ao seu a uma empresa concorrente, o que acarretou em perda de alunos e prejuízos financeiros. 

O empresário encomendou ao profissional a produção de um site para divulgar serviços de aulas particulares. A plataforma escolhida para a produção é um sistema livre e aberto de gestão de dados para a criação gratuita de sites e blogs online, e disponibiliza diversos templates (layouts e/ou temas) prontos para serem utilizados por qualquer pessoa.

Pouco tempo depois, segundo consta na ação, o empresário descobriu que o desenvolvedor vendeu um site idêntico ao da sua empresa para outra do mesmo ramo de atuação, e por isso entrou com ação indenizatória na Justiça, incluindo reparação por danos morais. Durante o processo ficou provado que não havia um contrato de exclusividade de layout para o portal do empresário, e que o suposto site idêntico foi usado apenas como modelo de portfólio, não sendo disponibilizado na Internet pela concorrente, o que injustifica as alegações de prejuízos e perda de alunos. 

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O caso foi apreciado em 1ª instância pela 9ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que julgou improcedente a solicitação. Inconformado com a sentença, ele entrou com recurso em 2ª instância e a decisão da 12ª câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concordou com a decisão inicial. 

Os desembargadores Joemilson Lopes e Saldanha da Fonseca seguiram o voto do relator, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos.

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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