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Tribunal de Justiça

Juíza da vara especializada em crimes contra crianças e adolescentes visita IML

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A juíza Marixa Rodrigues (na foto, ao centro) juntamente com os integrantes das equipes técnicas da Vecca e do IML. (Crédito: Divulgação)

A juíza da Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belo Horizonte (Vecca), Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, visitou na sexta-feira (13/1) as instalações do Instituto Médico Legal (IML), na capital mineira.

A magistrada estava acompanhada de sua equipe técnica e ressaltou que a vara especializada em BH tem maior incidência de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes e, por isso, foi uma importante oportunidade para conhecer como são realizados os atendimentos, as perícias de corpo de delito e a confecção de laudos no IML.

Ela conheceu todos os setores do instituto, incluindo as áreas de antropologia forense, sexologia, toxicologia, laboratório de patologia, enfermagem e psiquiatria, além do necrotério. A juíza foi recebida pela diretora do IML, médica-legista Naray Aparecida Paulino, e pelo chefe de Perícias, médico-legista Gerson Coelho Cavalcante Junior.

“A perícia oficial da Polícia Civil de Minas, por meio da medicina legal e da perícia criminal, é um importante ator do sistema de justiça criminal. Produz a prova técnica a partir de laudos que muito auxiliam na investigação e na persecução penal. A visita da juíza e seus assessores representa importante aproximação com o Judiciário mineiro e permite demonstrar, com detalhes, como as perícias são executadas”, disse o superintendente de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil, Thales Bittencourt de Barcelos.

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A magistrada e sua equipe técnica conheceram como são realizados os atendimentos, as perícias de corpo de delito e a confecção de laudos no IML. (Crédito: Divulgação)

A juíza Marixa Rodrigues também afirmou que tem trabalhado para implantar um novo tipo de serviço em parceria com a Polícia Civil. Segundo ela, “a busca é constante pela excelência do trabalho pericial para realização da Justiça e, por isso, novas tratativas estão sendo realizadas para que, em um futuro próximo, os serviços do IML possam estar integrados aos atendimentos das vítimas de crimes sexuais dentro de um centro de referência”, disse.

Integraram a equipe técnica da Vecca a assessora Gabriella Véo; a assistente de gabinete Sumaya Gibram; as estagiárias de pós-graduação Grazielle Martins Rezende e Marcella Dias e o estagiário de graduação Natan Bastos.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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