Tribunal de Justiça
TJMG inicia estudos para implantação de um novo sistema de ERP
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, acompanhou nesta segunda-feira (16/01) a primeira reunião do grupo de trabalho instaurado pela Portaria Nº 5916/PR/2022, para promover estudos de viabilidade da contratação de solução informatizada de ERP (Enterprise Resource Planning) para a Corte mineira.
Atualmente, o TJMG possui ao todo 168 diferentes plataformas administrativas. O foco do estudo é encontrar uma solução integrada para todas as áreas administrativas do tribunal, que atenda às características e necessidades básicas de cada uma. Durante a reunião, foi apresentado um cronograma de atuação, análise de riscos, estudos técnicos preliminares e analisados possíveis prazos para lançamento do edital e contratação dos serviços.
“Esta é mais uma inovação que estamos buscando no mercado para melhorar os nossos processos de gestão. É um projeto a longo prazo, que não será finalizado em minha gestão, mas iniciado agora. E isso vai melhorar muito o dia a dia, trazendo mais modernidade e eficiência, o que se alicerça no Projef 5.0. Vamos entregar com rapidez e colocar o TJMG em um patamar ainda melhor e mais alto”, disse o presidente José Arthur Filho.
Segundo a diretora executiva de Informática do TJMG (Dirfor) e coordenadora executiva dos trabalhos do grupo, Alessandra da Silva Campos, “este é um projeto que o presidente trouxe logo no início de sua gestão, para encontrarmos no mercado uma solução administrativa integrada. Temos hoje áreas com dois ou três sistemas funcionando de forma isolada, sem integração, o que demanda muito da Dirfor para manutenção. Nesse encontro, formalizamos o início do projeto, com apresentação do planejamento de trabalho e prazo bem definido para concluir os processos e iniciar a implantação ainda este ano”, afirmou.
O próximo passo do grupo será a realização de reuniões com cada uma das áreas administrativas do tribunal para entender seu funcionamento e demandas.
Participaram também do encontro o juiz auxiliar da Presidência e responsável pela Dirfor, Rodrigo Martins Faria; o diretor executivo de Planejamento Orçamentário e Qualidade na Gestão Institucional (Deplag), João Victor Silveira Rezende; a diretora executiva de Desenvolvimento de Pessoas (Dirdep), Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva; o representante da diretoria executiva de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin), Leonardo Honório Rodrigues; o representante da diretoria executiva de Administração de Recursos Humanos (Dearhu), Rogério Maia Arantes, e o diretor do Centro de Tecnologia e Mídias Digitais (Ceted), Antônio Leonardo de Oliveira Vianna. Estiveram presentes ainda o assessor jurídico da Dirfor, João Pedro Oliveira Stringheta; o gerente de projetos da Dirfor, Rogério Luis Massensini; o gerente da área de sistemas administrativos, Fabiano de Melo Mendes; o coordenador de análise e integração de sistemas administrativos informatizados (Corasa), Hélio Guimarães; o gerente de Contabilidade (Gecon), Henrique Esteves Campolina Silva e a assessora jurídica da assessoria técnica e jurídica para a gestão de bens, serviços e patrimônio (Ascont), Kelly Soares de Matos Silva.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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