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Audiência pública é realizada na Comarca de Itapagipe

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A juíza Juniara Goedert (ao centro) conduziu a audiência ao lado do juiz Gustavo Moreira (Crédito: Márcio Garcia)

Por meio de audiência pública realizada nesta quinta-feira (19/1), na cidade de Itapagipe, no Triângulo Mineiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) identificou o interesse da comunidade na instalação de uma unidade da Associação de Assistência e Proteção a Condenados (Apac) na Comarca.

A consulta, realizada no salão nobre da Câmara Municipal, teve a participação do coordenador executivo do Programa Novos Rumos (Segmento Apac) do TJMG, juiz Gustavo Moreira. Ele destacou a importância das autoridades e representantes da população itapagipense se manifestassem sobre o assunto.

“Tive a oportunidade de falar sobre a importância do tratamento humanizado no cumprimento da pena, como forma de recuperar presos condenados. Também comparei os custos de cada preso no sistema prisional comum e no sistema Apac, que chega a ser quase quatro vezes menor”, disse o magistrado.

“Com a Apac, uma nova metodologia será aplicada no cumprimento das penas, que será muito benéfica para os condenados e para a população de Itapagipe”, disse o magistrado. Ele citou o exemplo de Frutal, uma das comarcas mineiras considerada referência na adoção do método. “Frutal está muito mais pacificada e com índices criminais em redução, graças à adoção da metodologia Apac”, afirmou. 

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Durante a audiência, todos os participantes puderam se manifestar e também ouvir testemunhos sobre o funcionamento de outras unidades da Apac em Minas Gerais, e os benefícios para os condenados e para a população. 

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o coordenador executivo do Programa Novos Rumos (Segmento Apac) do TJMG, juiz Gustavo Moreira, falou sobre o método Apac (Crédito: Márcio Garcia)

Baixa reincidência

Para a diretora do foro de Itapagipe, juíza Juniara Cristina Fernandes Orthmann Goedert, responsável pela condução do evento, a audiência pública foi o primeiro passo para a concretização de um modelo alternativo e humanizado de cumprimento de pena.

Ela considera, ainda, que a instalação da Apac na comarca vai permitir que os condenados possam cumprir as penas próximos de seus familiares, o que favorece o retorno ao convívio em sociedade, sem a reincidência a novos crimes. Nas Apacs, o índice de reincidência após o cumprimento da pena é de 15%.

Além de Itapagipe, também pertence à comarca, que tem população de pouco mais de 21 mil habitantes, a cidade de São Francisco de Sales. 

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Grande parte da população da Comarca de Itapagipe compareceu à audiência pública que tratou na nova Apac (Crédito: Márcio Garcia)

Presenças

Também estiveram presentes na audiência pública, o representante do Ministério Público de Minas Gerais, promotor de Justiça Rogério Toledo; o secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública, capitão Ricardo Donabella Marques; a diretora geral da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (Fbac), Tatiana Flávia Faria de Souza; o diretor de Metodologia da Fbac, Roberto Donizeti de Carvalho; a gerente geral da Apac de Frutal, Paula Queiróz Vieira; o vice-prefeito de Itapagipe, Craides Teodoro Andrade; o presidente da Câmara Municipal de Itapagipe, vereador Fransérgio de Oliveira Borges, e o representante do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, policial penal Saint Clair Sanches.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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