Tribunal de Justiça
Consepre encerra simpósio nesta sexta-feira (20/1) em Foz do Iguaçu
O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre) encerrou nesta sexta-feira (20/1), em Foz do Iguaçu (PR), o simpósio “Novos desafios do Poder Judiciário: A experiência Brasil-Itália”, evento sediado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR). O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o desembargador Pedro Aleixo Neto e o juiz auxiliar da Presidência, Thiago Colnago Cabral, participaram do encontro, iniciado na quinta-feira (19/1).
O evento, que reuniu magistradas e magistrados brasileiros e italianos, teve como objetivo aprimorar e compartilhar os saberes constitucionais, administrativos, ambientais e penais entre Brasil e Itália.
Nesta sexta-feira (20/1) foram realizadas palestras que abordaram assuntos como os caminhos para um Judiciário inovador, os limites à organização político-administrativa dos Tribunais, os desafios atuais da jurisdição criminal e o papel do Judiciário na garantia e universalização de direitos.
Posse
Na quinta-feira (19/1), durante abertura do simpósio, foi realizada a cerimônia de posse da nova Comissão Administrativa do Consepre. O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, assumiu o cargo de vice-presidente de Inovação e Tecnologia do Conselho.
O desembargador Carlos Alberto França, presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), assumiu a Presidência do Consepre, substituindo o presidente do TJPR, desembargador José Laurindo de Souza Netto. O desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), foi nomeado como vice-presidente. Na Vice-Presidência de Relacionamento Institucional, assumiu o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira. A presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, será a vice-presidente de Cultura.
Consepre
O Consepre surgiu em novembro de 2021, a partir da unificação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça com o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, durante o 120º Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça, realizado no Tribunal de Justiça de Pernambuco. É integrado exclusivamente pelos presidentes dos Tribunais de Justiça.
Entre os objetivos estão a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário; a integração dos Tribunais de Justiça em todo o país; o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; o estudo e aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, em busca da uniformização de entendimentos e em respeito à autonomia e às peculiaridades locais.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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