Tribunal de Justiça
Autor de violência doméstica é condenado a ressarcir ex-companheira


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu o direito de uma mulher que sofreu agressões e teve parte do seu patrimônio danificado e/ou furtado pelo ex-companheiro a ser ressarcida e indenizada em R$ 15 mil pelos danos morais. A 17ª Câmara Cível manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Contagem.
A mulher afirma que o relacionamento durou aproximadamente oito meses. Em fevereiro de 2018, como o então parceiro, de 41 anos, passou a apresentar comportamento grosseiro e violento, ela decidiu terminar. O ex-namorado, porém, não se conformava com o fim da relação e disse que gostaria de conversar a respeito na casa dela.
Segundo a vítima, quando ela afirmou que não pretendia reatar, o réu se descontrolou e passou a desferir socos, cabeçadas e pontapés contra ela, quebrando eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e outros objetos. O agressor também teria se apropriado de uma bolsa contendo celular, cartões e dinheiro e a chave do carro dela e fugiu.
A mulher alegou que, além dos itens furtados, o ex-namorado efetuou saques de sua conta bancária e poupança e realizou compras a crédito e empréstimos estimados em R$ 50 mil. Diante desses fatos, ele se tornou réu de um processo criminal. A vítima ajuizou ação cível em junho de 2018, pedindo que as perdas fossem calculadas e o prejuízo, apurado em liquidação de sentença.
O homem refutou as acusações. Ele sustentou que, na data dos fatos, ambos discutiram e se exaltaram, mas negou ter furtado quaisquer bens.
O ex-parceiro disse que se enfureceu e quebrou um IPhone, uma televisão, um par de óculos, um relógio e um notebook. Entretanto, de acordo com ele, os ferimentos dela foram causados por uma queda quando ele a empurrou. Quanto ao carro, ele o usava habitualmente e o devolveu pouco depois ao irmão da vítima.
O acusado sustentou também que não era o responsável pelas movimentações financeiras apontadas pela mulher. Segundo ele, a maioria dos débitos foram feitos no fim de semana anterior à briga e não havia comprovação dos danos alegados.
O juiz Vinícius Miranda Gomes, analisando os autos, entendeu que, apesar das divergências entre as versões das partes, os militares que atenderam a mulher confirmaram que ela apresentava hematomas e lesões no corpo e na face, consequências físicas que não condizem com um simples empurrão.
Ele avaliou que as transações indevidas não ficaram comprovadas, mas havia consenso sobre alguns pertences destruídos. Assim, o magistrado determinou que o agressor pagasse a quantia correspondente aos equipamentos e acessórios comprovadamente danificados e indenização de R$ 15 mil pelos danos morais.
O homem recorreu contra a condenação. Ele argumentou que a dinâmica dos fatos não ficou clara, portanto não se poderia exigir dele a reparação, uma vez que não ficou comprovada a conduta ilícita.
O relator, desembargador Amauri Pinto Ferreira, rejeitou as alegações e manteve a sentença. Segundo o magistrado, não havia dúvida do prejuízo material nem das lesões sofridas pela vítima, ocorridas no interior de sua residência. Ele ponderou, ainda, que a condição de vulnerabilidade de uma mulher numa relação amorosa é presumida e que o contexto de rompimento conturbado não autoriza agressões físicas.
Os desembargadores Baeta Neves e Evandro Lopes da Costa Teixeira aderiram ao voto.
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Fonte: TJMG


Notícia Boa!
Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.
Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.
O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.
Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.
A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.
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