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Presidente do TJMG participa de solenidade de posse no TRE-MG

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A corte eleitoral mineira se reuniu para a cerimônia de posse do juiz Henrique Oswaldo (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou nesta terça-feira (24/1) da cerimônia de posse do juiz Henrique Oswaldo Pinto Marinho no cargo de juiz membro substituto, classe Juiz de Direito, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), para o biênio 2023/2025. A solenidade de posse foi conduzida pelo presidente em exercício da Corte Eleitoral de Minas Gerais, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini.

O presidente Jose Arthur Filho afirmou que o magistrado fará um grande trabalho. “Desejo sucesso ao magistrado Henrique Oswaldo, profissional competente e que fará um grande trabalho à frente da Corte Eleitoral do Estado”, disse.

Ao empossar o novo magistrado, o presidente em exercício do TRE-MG, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, agradeceu a presença de todos no evento e desejou sucesso no trabalho do juiz Henrique Oswaldo Pinto Marinho. “Trata-se de um magistrado com grande experiência como juiz eleitoral”, afirmou o presidente em exercício do TRE-MG.

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O juiz Henrique Oswaldo destacou a importância do Tribunal Regional Eleitoral no contexto democrático brasileiro (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Em seu discurso de posse, o novo magistrado do TRE-MG agradeceu pela eleição para o biênio 2023/2025 e defendeu o processo eleitoral brasileiro que, segundo ele, é um modelo a ser seguido por outros países.

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“É grande a minha expectativa em atuar na Corte Eleitoral de Minas Gerais, peça importante da nossa democracia, composta por magistrados com profundos conhecimentos e grande experiência em processos eleitorais. Nos meus 25 anos de magistratura, atuei por 11 anos como juiz eleitoral, mas ainda tenho muito que aprender com meus novos colegas de magistratura”, frisou o magistrado.

Natural de Belo Horizonte, Henrique Oswaldo Pinto Marinho é bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Foi servidor do Tribunal de Justiça de 1989 a 1997, quando ingressou para a magistratura. Passou pelas Comarcas de Espera Feliz e Conselheiro Lafaiete, até chegar à Comarca de Belo Horizonte por antiguidade. De 2016 a 2020 também atuou como juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais.

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Ao lado dos familiares do juiz Henrique Oswaldo, o presidente José Arthur Filho falou sobre a parceria entre as duas instituições (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Presenças

Compareceram à cerimônia os desembargadores do TJMG, Maurício Pinto Ferreira, Carlos Roberto de Faria e André Leite Praça; o desembargador aposentado e ex-corregedor geral de justiça de Minas Gerais, desembargador Saldanha da Fonseca; o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, desembargador Ricardo Antônio Mohalleme; a presidente em exercício da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juíza Rosimere das Graças do Couto; o promotor eleitoral José Renato Rodrigues Coelho;  o defensor público Marcos Lourenço Capanema; além de magistrados da Corte Eleitoral, parentes e amigos do magistrado empossado.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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