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Banco terá de indenizar idosa que foi vítima de golpe dentro de agência

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A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJMG; a idosa teve o cartão magnético trocado dentro de agência bancária ( Crédito : Imagem Ilustrativa )

Um banco foi condenado a indenizar uma idosa em R$ 10 mil por danos morais, pelo fato de ela ter sido vítima de um golpe dentro da instituição financeira. Foi condenado ainda a restituir à mulher valores sacados e transferidos da conta bancária dela e a cancelar dois empréstimos feitos em seu nome. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que alterou sentença da Comarca do Serro.

A idosa narrou nos autos que foi vítima de estelionato ao sacar o seu benefício previdenciário no interior de agência bancária. Explicou que se encontrava na fila do caixa automático, quando solicitou assistência a um terceiro. Realizado o saque, ela recebeu de volta o cartão e os valores sacados. Tempos depois, ela constatou que o cartão havia sido trocado e que empréstimos tinham sido contratados em seu nome.

Na Justiça, a cliente argumentou que é dever do banco manter sistema de segurança apto a evitar esse tipo de situação, uma vez que ele está obrigado a zelar pelo local onde são realizadas as transações bancárias. Entre outros pontos, sustentou que é presumível que aquele que se presta a auxiliar o cliente seja preposto da instituição financeira, estando então comprovada a falha na prestação do serviço. Pediu, assim, que a empresa fosse condenada a indenizá-la pelos danos materiais e moral sofridos.

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Em 1ª Instância, os pedidos foram negados e a idosa recorreu. No recurso, ela reiterou suas alegações. O réu, por sua vez, defendeu-se alegando que tinha havido culpa exclusiva da vítima, que não teria zelado pela inviolabilidade de seus dados bancários.

Dever de zelar pela segurança

Ao analisar os autos, o relator, desembargador Amorim Siqueira, destacou, inicialmente, que a relação estabelecida entre as partes era de consumo, precisando o caso, portanto, ser analisado à luz do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Nesse sentido, observou que houve falha na prestação do serviço porque a vítima, idosa analfabeta, teria entregue seu cartão magnético a uma pessoa que estava no interior da agência auxiliando vários clientes a efetuar transações bancárias, como se fosse funcionário do banco.

“A par de todos os mecanismos de segurança desenvolvidos pelas instituições financeiras, a fim de evitar a prática de ações fraudulentas, inclusive, proporcionando maior comodidade para os consumidores, não pode ser aceita a omissão do requerido no interior de sua agência, deixando os seus clientes expostos à ação de pessoa estranha aos seus quadros, que transitava livremente e atuava com dissimulado propósito altruísta, visando obter vantagem indevida mediante a prática de infração penal”, destacou o desembargador Amorim Siqueira.

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O relator conclui, assim, que a instituição financeira tinha responsabilidade pelo ocorrido. Modificou então a sentença, para declarar inexistentes dois contratos de empréstimos feitos com o cartão da idosa e para determinar a restituição dos valores descontados da conta dela, por meio de saques e transferências, devidamente corrigidos, no período em que a fraude vigorou.

No que se refere ao dano moral, o relator ponderou que o golpe de que a idosa foi vítima provocou situação de extrema preocupação para ela, “principalmente em razão da dívida que lhe fora imposta e da privação de recursos financeiros, de natureza alimentar.” Assim, tendo em vista as peculiaridades do caso, condenou a  instituição a indenizar a aposentada em R$ 10 mil, por danos morais.

O desembargador Leonardo de Faria Beraldo e o juiz convocado Fausto Bawden de Castro Silva acompanharam o voto do relator.

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Fonte: TJMG

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Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

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Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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