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TJMG irá sediar reunião preparativa para o Carnaval em BH

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(Reunião será realizada ás 10h, no Edifício-Sede do TJMG (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

Representantes de diversas instituições irão se reunir na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta sexta-feira (27/1), às 10h, para discutir soluções conjuntas a fim de assegurar que o Carnaval em Belo Horizonte transcorra com total segurança. A expectativa da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) é de que a festa reúna cerca de 5 milhões de foliões na capital mineira. 

A reunião será conduzida pelo superintendente Jurídico Institucional do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, que destaca a importância de se ampliar o diálogo entre os órgãos, a fim de dar mais agilidade e eficácia na análise das questões que chegam ao Judiciário, no período. 

Participam do encontro desembargadores e juízes da Comarca de Belo Horizonte, que estarão no plantão no Carnaval, e representantes da PBH, da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur) e da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans). 

Serviço 

  • Reunião sobre o Carnaval em BH
  • Dia 27/01, às 10h
  • Edifício Sede do TJMG, 12º andar
  • Avenida Afonso Pena, 4.001, bairro Serra
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Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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