Tribunal de Justiça
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e conselheiro do CNJ visita o TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta quinta-feira (26/1) a visita do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro de Eficiência e Gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, para tratar de ações de cooperação entre as duas instituições.
O presidente José Arthur disse que o ministro, que foi seu colega na Faculdade de Direito da UFMG, pôde conhecer algumas ações do TJMG. “Também foi uma oportunidade para futuros acordos de cooperação mútua entre as instituições”, afirmou.
Também participaram da reunião o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas; o 2º vice-presidente, desembargador Renato Luiz Dresch; a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; o corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior; e o ex-presidente e atual superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida.
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho preside, no CNJ, a Comissão Permanente de Eficiência e Gestão, além das Comissões de Justiça Restaurativa e de Solução de Conflitos Urbanos e Rurais no Brasil no biênio 2022/2024.
“É minha função no CNJ visitar os tribunais de justiça e refinar nossa ação em relação a todos eles, principalmente no sentido de buscar auxílios para realização de políticas públicas que desejamos colocar em prática. A possibilidade de conhecer os diversos tribunais e o funcionamento de cada um deles é muito importante, pois é uma oportunidade de assistir tudo na prática e não apenas na teoria”, disse o ministro.
Central Lapidar
Após a reunião com a Alta Direção, o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho visitou a Central Lapidar, que é uma área de coleta e tratamento de dados e informações de forma estratégica, permitindo o diagnóstico preciso e a tomada ágil e eficiente de decisões por parte de magistrados e gestores.
O ministro assistiu a um vídeo sobre o trabalho desenvolvido no local, além de acompanhar como os dados são encaminhados e tratados pelo TJMG. “Trata-se de uma solução de gestão extraordinária, inteligente e que racionaliza os custos e os gastos, possibilitando melhor gestão orçamentária do TJMG”, afirmou. “O TJMG está de parabéns por todas as ações que vêm sendo desenvolvidas em prol do jurisdicionado. É um Tribunal de ponta no país, uma referência nacional”, acrescentou o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG