Tribunal de Justiça
TJMG apresenta Projeto Renascer para consórcio de municípios
O desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), se reuniu nesta sexta-feira (27/1) com representantes do Consórcio Público Para Gestão Integrada (CPGI) para apresentar o projeto Renascer, que dá assistência ao público egresso e pré-egresso do sistema prisional. A reunião foi realizada no TJMG.
A iniciativa está integrada ao Programa Novos Rumos, que desenvolve ações em favor da humanização no cumprimento das penas privativas de liberdade, da reinserção e justiça social. A proposta apresentada pelo desembargador Júlio Cezar Guttierrez Vieira Baptista e pela gerente do Núcleo de Apoio Técnico-Jurídico (Nutec) do TJMG, Juliana Almeida Picinin, é de apoio institucional aos consórcios municipais para que eles executem políticas públicas em prol das pessoas que estão prestes a sair e daquelas que já deixaram estabelecimentos prisionais.
Segundo o desembargador, o engajamento dos municípios é fundamental para o sucesso do projeto. “A participação dos municípios para este programa é muito importante, principalmente daqueles que possuem estabelecimento prisional em seu território. Então temos feito alguns encontros para que os municípios se reúnam em consórcio de maneira a facilitar o recebimento de verbas para efetivar essa política”, disse.
A prefeita de Andradas e vice-presidente do CPGI, Margot Navarro Graziani Pioli, fez um balanço positivo da reunião e elogiou o projeto apresentado pelo tribunal. “Essa possibilidade de desenvolver um trabalho de acolhimento ao público egresso e pré-egresso e suas famílias é de fundamental importância para que possamos resolver as questões de violência no município. Esse amparo social vem ao encontro do que temos pensado para o município”, falou.
O TJMG poderá auxiliar os consórcios na viabilização dos recursos financeiros por meio do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), instituído no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional.
Além disso, a Corte Mineira se propõe a assessorar na implementação de Escritórios Sociais, que são equipamentos de gestão compartilhada entre os poderes Judiciário e Executivo com o objetivo de acolher e encaminhar pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares para as políticas públicas já existentes. Outra sugestão do TJMG é priorizar a destinação de penas pecuniárias para o fomento e fortalecimento dos projetos e serviços afetos às políticas de atenção à pessoa egressa.
O Consórcio Público Para Gestão Integrada engloba oito municípios do Sul de Minas (Albertina, Andradas, Bandeira do Sul, Caldas, Divisa Nova, Ibitiúra de Minas, Ipuiúna e Santa Rita de Caldas), três comarcas e uma unidade prisional, localizada em Andradas, com vaga para 229 detentos.
Também participaram da reunião a superintendente do CPGI, Tatiane Miranda; o procurador do município de Andradas, Daniel Ferraz; a secretária de Planejamento Urbano do município de Andradas, Tarsila Brando; o gerente de Meio Ambiente do município de Andradas, Cláudio Junior Araújo; e o gerente de Convênios do município de Andradas, Vladimir da Rocha.
Parcerias firmadas
O projeto Renascer também foi apresentado em novembro do ano passado à Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba (ICISMEP) e ao Consórcio de Desenvolvimento da Área dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira (CODAMMA). Ambos aderiram à proposta e já iniciaram um plano de trabalho com o apoio do TJMG.
A ICISMEP engloba 65 municípios, 38 comarcas e 27 estabelecimentos prisionais, o que representa 10% das unidades de Minas Gerais e 17% dos presos do estado. Já o CODAMMA reúne 10 municípios, sendo um (Barbacena) com estabelecimento prisional e manicômio judiciário de âmbito estadual, o único de Minas Gerais.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG