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Tribunal de Justiça

TJMG vai sediar o VI Fórum Nacional dos Juízes Criminais em agosto

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e o juiz auxiliar da Presidência Thiago Colnago Cabral receberam, nesta segunda-feira (30/1), a diretora de comunicação do Fórum Nacional dos Juízes Criminais (Fonajuc) e juíza titular da 17ª vara cível da capital, Míriam Vaz Chagas, para falar sobre a realização do VI Fonajuc.

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O presidente José Arthur Filho, entre o juiz auxiliar Thiago Colnago e a juíza Míriam Vaz Chagas (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O evento será realizado no final de agosto de 2023, no Auditório do Tribunal Pleno do TJMG. “O Tribunal vai sediar grandes eventos nacionais este ano. O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), que será em março, o Fonajuc, o Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec) e também o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje). Estamos capitaneando e colocando o TJMG na pole position dos tribunais”, afirmou o presidente José Arthur Filho.

juíza Míriam Vaz destacou o apoio do presidente do TJMG e disse que a “expectativa é de receber no evento até 200 juízes criminais de todo o país”.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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