Tribunal de Justiça
Presidente José Arthur Filho se reúne com direção de finanças
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta segunda-feira (30/1) representantes da Diretoria Executiva de Finanças e Execução Orçamentária (Dirfin), que apresentaram os resultados obtidos pelo TJMG no exercício de 2022. Os indicadores da Lei de Responsabilidade Fiscal foram cumpridos integralmente.
O presidente José Arthur Filho elogiou o balanço apresentado. “São resultados robustos que viabilizam a realização de diversas novidades e eventos que serão muito interessantes para o Tribunal. Estamos satisfeitos com os números demonstrados”, afirmou.
Segundo o diretor executivo da Dirfin, Eduardo Codo, as metas traçadas foram cumpridas. “Foi um ano de bons resultados, de cumprimento integral dos indicadores da Lei de Responsabilidade Fiscal e de bom desempenho em relação às aplicações financeiras do Tribunal. Também tivemos um ano de muita execução orçamentária, com avanços importantes no eSocial. Ou seja, demos ao Tribunal as condições de cumprir todo o arcabouço normativo que se impõe perante a execução da despesa pública. Esta entrega solene ao presidente José Arthur Filho é uma maneira de festejar estes bons resultados que alcançamos ”, disse.
Presenças
Também participaram da reunião a gerente de contabilidade da Dirfin, Roxana Emília Nazaré Pereira de Carvalho; o gerente de controle de receitas da Dirfin, Leonardo Honório Rodrigues; o gerente financeiro da Dirfin, Guilherme Moreira de Rezende; a gerente financeira de depósitos judiciais da Dirfin, Viviane de Lima Cafaro; o assessor especial da Dirfin, José Carlos Alves; e a coordenadora do núcleo de governança financeira da Dirfin, Elizete Augusta da Silva Santos.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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