Tribunal de Justiça
TJMG tem novo coordenador do Corpo de Bombeiros Militar no GSI
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou nesta segunda-feira (30/1) da solenidade de mudança na chefia de coordenação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) no Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do TJMG. O major Marcus Vinícius de Siqueira Flores assumiu a coordenação em substituição ao major Marcos Vinícius de Assis.
Participaram da solenidade o juiz auxiliar da Presidência, Eduardo Reis; o diretor executivo de Engenharia e Gestão Predial (Dengep), Marcelo Junqueira Santos; o diretor presidente da Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros, coronel Lucioney Rômulo da Costa; o 1º tenente Rômulo Henrique Barbosa Jorge; o 1º sargento José Zito da Silva Filho; o 1º sargento Fernando Eustáquio dos Santos; o 2º sargento Jovane Jonatas Passos; a diretora administrativa da Fundação Salvar do Corpo de Bombeiros, major BM Adriana Rodrigues de Souza; a capitã Valquíria de Marilac Coelho e o soldado Igor Coelho de Rezende.
Na solenidade, o diretor presidente da Fundação Salvar, coronel Lucioney Rômulo da Costa, agradeceu ao presidente do TJMG pelo apoio com os recursos originários de verbas pecuniárias. A entidade é uma organização sem fins lucrativos criada em 2019 com o objetivo de promover o desenvolvimento de tecnologias alternativas, a modernização de técnicas e sistemas de gestão, contribuir com a pesquisa científica, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos.
O presidente José Arthur Filho frisou que este apoio é parte do objetivo do tribunal, de aproximação com a sociedade. “Criamos o Projef 5.0, o nosso programa de Justiça Eficiente, que tem, como uma de suas metas, a aproximação do Judiciário com a sociedade. E uma das maneiras mais efetivas de concretizar essa aproximação é viabilizar recursos para os bombeiros. Ajudando os bombeiros, nós ajudamos a sociedade”, disse.
A equipe de bombeiros militares que atua no tribunal entregou uma placa comemorativa ao major Marcos Vinícius de Assis, destacando seus feitos nos sete anos que esteve à frente do trabalho.
O major Marcos Vinícius de Assis agradeceu a homenagem e o apoio recebido dos magistrados e servidores durante sua gestão. “O resultado do trabalho e das verbas que recebemos são os equipamentos que estão sendo usados em salvamentos. Quero muito agradecer o apoio de todo o TJMG. Vivemos momentos importantes e conseguimos incrementar a segurança contra incêndio, que hoje é uma realidade. Desejo muito sucesso a todos”, disse.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG