Tribunal de Justiça
Empresa terá que comprovar que gases emitidos não são prejudiciais à saúde
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou agravo de instrumento impetrado por uma refinaria de óleo, gás e energia que pediu a exoneração da responsabilidade de comprovar que não causa danos à sociedade em relação aos gases emitidos por suas atividades na atmosfera.
Habitantes da cidade de Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte, que moram perto da planta industrial, ajuizaram a ação pleiteando que a empresa deixe de emitir gases na atmosfera. A alegação é que o material causa prejuízos à saúde de toda a população no entorno, além de contaminar o ambiente com forte cheiro de enxofre.
Segundo os moradores, a poluição ocorre, sobretudo, de madrugada, causando dores de cabeça, náuseas e outros malefícios provocados pelas substâncias dispersas no ar.
O juiz André Luiz Pimenta Almeida, da 2ª Vara Cível de Ibirité, determinou que a companhia demonstrasse que sua atividade não causava riscos ambientais e nem prejuízo à saúde da coletividade.
A refinaria recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Manoel dos Reis Morais, manteve a decisão de 1ª Instância. Ele considerou que não houve erro na inversão do ônus da prova. “Aquele que cria ou assume o risco de danos ambientais tem o dever de reparar os danos causados e, em tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva”, afirmou.
Os desembargadores Fernando Lins e Lílian Maciel votaram de acordo com o relator.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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