Tribunal de Justiça
Audiência Pública marca início da Correição Ordinária Geral na Comarca de BH
A Correição Ordinária Geral da Comarca de Belo Horizonte foi instalada nesta terça-feira (31/1), em audiência pública realizada no Fórum Cível e Fazendário – Unidade Raja Gabaglia. O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, presidiu os trabalhos, que seguem até 31 de março. O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou da solenidade.
Realizada anualmente em todas as comarcas do Estado, a correição ordinária geral abrange os trabalhos do foro judicial, das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais, dos serviços notariais e de registro, da Polícia Judiciária e dos presídios. Até 31 de março, a população pode apresentar sugestões, denúncias e reclamações pelo “Fale com o TJMG”, disponível no Portal TJMG.
Na abertura dos trabalhos, o corregedor-geral Corrêa Junior afirmou que a Correição possibilita “um exame aprofundado do trabalho que é realizado e entrega àqueles que procuram a Justiça”. O magistrado destacou também os formulários eletrônicos disponíveis na Rede TJMG, que devem ser utilizados por juízes e servidores incumbidos dos trabalhos correicionais. “Os formulários padronizados têm como objetivo direcionar a atividade fiscalizadora para os pontos de maior relevância, uniformizando-a em todas as comarcas do Estado”, ressaltou.
“Estamos aqui para ouvir os cidadãos, advogados, representantes do Ministério Público, defensores públicos, procuradores, notários e registradores, e, recolhidas as dúvidas, reclamações e sugestões, trabalhar pelo aprimoramento do Poder Judiciário mineiro”, afirmou o corregedor. Nos serviços judiciais, os trabalhos foram delegados ao juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes. Nos serviços notariais e de registro, a delegação foi feita à juíza auxiliar Simone Saraiva de Abreu Abras e aos juízes Luís Fernando de Oliveira Benfatti e Wagner Sana Duarte Morais.
Segundo o corregedor Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, a atual gestão tem como linha de atuação a acessibilidade e o trabalho ombreado com magistrados e servidores. “Somos um órgão de auxílio, de suporte e orientação e buscamos comunicação direta, objetiva e seletiva”, afirmou. O corregedor destacou ainda as reuniões de trabalho com juízes e servidores das comarcas de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Montes Claros, Januária e Brasília de Minas. O objetivo, segundo o corregedor, é continuar com a ação em outras dezenas de comarcas.
Para o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, os trabalhos correicionais exercem um papel crucial para o Poder Judiciário. “As correições são também um momento privilegiado de reflexão sobre nossos trabalhos, de prestação de contas de nossa atuação e de identificação da necessidade de eventuais correções de rumo”, afirmou. Segundo o presidente José Arthur Filho, as correições permitem ainda que o Judiciário mineiro estabeleça “um diálogo mais direto com seus públicos interno e externo”.
Esta é a primeira correição ordinária da atual gestão do TJMG. Nesse contexto, o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho abordou o Programa Justiça Eficiente (Projef) 5.0, estabelecido pela atual gestão e ancorado no compromisso com a razoável duração do processo, com a eficiência e com a celeridade da Justiça mineira. O Projef 5.0 foca na aceleração da eficiência tecnológica, na modernização da organização e divisão judiciária e na governança estratégica das unidades judiciárias. “As linhas mestras estabelecidas pelo programa foram desenhadas de maneira coletiva pelos dirigentes do Tribunal, dentro de uma visão democrática e compartilhada”, disse.
O juiz diretor do Foro Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes destacou a transparência e a reflexão que os trabalhos correicionais proporcionam. O magistrado ressaltou ainda os avanços tecnológicos que acabaram sendo impulsionados no período de pandemia, em razão do distanciamento entre as pessoas. “Precisamos aprender a lidar com esse cenário e reaprender a tratar os conflitos neste novo ambiente”, afirmou.
Mesa de honra
Também compuseram a mesa de honra da audiência o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Dresch; a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; a vice-corregedora-geral de Justiça, desembargadora Yeda Monteiro Athias; a vice-presidente da Amagis, juíza Rosimere das Graças do Couto, representando o presidente da entidade, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos; o corregedor do Ministério Público, procurador Marco Antônio Lopes de Almeida; a defensora-pública-geral de Minas Gerais, Raquel da Costa Dias; a representante do Recivil, a registradora Letícia Maculan; superintendente do Núcleo de Voluntariado do TJMG, desembargadora Maria Luíza de Marilac Alvarenga Araújo; superintendente de Tecnologia da Informação, desembargador André Leite Praça.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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