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Presidente do TJMG recebe relatório anual do GMF sobre o sistema prisional

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu do supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do TJMG, desembargador Júlio Cezar Guttierrez, nesta quinta-feira (2/2), o relatório de inspeção do sistema prisional realizado pelo grupo em 2022. O documento traz os principais pontos a serem avaliados sobre a realidade dos estabelecimentos prisionais em todo o estado.

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Relatório do GMF traz um quadro completo do sistema prisional em Minas Gerais (Crédito: Euler Junior/TJMG)

Representantes do GMF também participaram da reunião para solicitar que o presidente José Arthur Filho interceda junto ao Poder Executivo para buscar soluções para os problemas listados no relatório. “Recebi da equipe do GMF um material bastante robusto, que mostra o serviço efetivo que prestaram. Eles listaram os principais problemas do sistema prisional, para que possamos agendar uma reunião com o governador para relatar esses pontos mais graves e tentar mediar a busca de soluções”, afirmou o presidente do TJMG.

Entre os tópicos apresentados, estão a necessidade do reforço do quadro de servidores e as consequências do fechamento de estabelecimentos prisionais. “Nosso objetivo é entregar o relatório de todas as inspeções e conclamar que a presidência do TJMG apresente os problemas ao Governo de Minas, para que sejam promovidas as medidas que o GMF considera necessárias para o melhor funcionamento do sistema, tanto no aspecto jurisdicional quanto no aspecto de cumprimento da pena”, ressaltou o desembargador Júlio Cezar Guttierrez.

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Estiveram também presentes na reunião a coordenadora-geral do PAI-PJ, desembargadora Márcia Milanez; a desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues; os juízes auxiliares da Presidência Thiago Colnago Cabral e Eduardo Reis; o coordenador do GMF, juiz Evaldo Elias Penna Gavazza; o juiz auxiliar responsável pela Central de Medidas de Segurança 4.0 – Cemes, da Comarca de Belo Horizonte, Luis Fernando Nigro Corrêa; o juiz da vara de Execuções Criminais da comarca de Governador Valadares, Michel Cristian de Freitas; o juiz da vara de Execuções Criminais da Comarca de Contagem, Wagner de Oliveira Cavalieri; a juíza da 2ª vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Alfenas, Aila Figueiredo e o juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Caratinga, Consuelo Silveira Neto.

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Durante a reunião, o grupo solicitou que os principais problemas fossem levados ao Poder Executivo para busca de soluções (Crédito: Euler Junior/TJMG)

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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