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Tribunal de Justiça

Colégio de Servidores de BH se reúne com o corregedor-geral e o diretor do Foro da capital

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O Colégio de Servidores da Comarca de Belo Horizonte se reuniu, na quinta-feira (2/2), com o corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e com o juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes. O teletrabalho, os projetos da Direção do Foro, a virtualização e a reforma do Edifício Milton Campos – Fórum Lafayette – foram os temas abordados no encontro, realizado no Fórum Lafayette.

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Corregedor Corrêa Junior destacou importância do colegiado ( Crédito : Raul Machado / TJMG )

O Colégio de Servidores é um órgão consultivo da Direção do Foro da Comarca de Belo Horizonte e tem como atribuições auxiliar o juiz diretor do foro em questões relacionadas ao funcionamento dos serviços judiciários e dos serviços auxiliares da comarca. O colegiado é composto por gerentes das unidades judiciárias, representantes de cada tipo de competência jurisdicional, e pelos gestores dos serviços auxiliares.

O corregedor-geral, desembargador Corrêa Junior, destacou a importância do Colégio de Servidores para a administração da Justiça Comum da Comarca de Belo Horizonte. Segundo ele, a interlocução que o colegiado possibilita faz com que “as decisões tomadas sejam enriquecidas com a visão de quem está na linha de frente e levem em conta a realidade que os participantes vivenciam”.

O juiz diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, ressaltou a importância da reunião do Comitê, a primeira da atual gestão. O juiz afirmou que a Direção do Foro e a Corregedoria-Geral de Justiça desejam dar oportunidade para as pessoas apresentarem suas ideias. “Estamos realizando uma gestão compartilhada. Queremos que as ideias cheguem até nós”, afirmou.

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Ainda segundo o juiz Sérgio Fernandes, as reuniões do Colégio de Servidores serão periódicas e as próximas serão realizadas a partir de pautas construídas em conjunto. O magistrado também destacou a importância de os participantes repassarem as informações debatidas no encontro para as respectivas equipes de trabalho.

Direção do Foro

A coordenadora do gabinete da Direção do Foro, Vanessa Costa, apresentou  os projetos da Corregedoria-Geral de Justiça, que serão realizados pela Direção do Foro durante a atual gestão. As ações estão divididas em três frentes: ajustamento normativo dos Serviços Auxiliares da Direção do Foro da Capital, ações inovadoras e continuidade dos trabalhos de Virtualização.

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A servidora Vanessa Costa apresentou as principais ações da Corregedoria e da Direção do Foro ( Crédito : Raul Machado / TJMG )

Dentre as ações inovadoras, conforme a servidora Vanessa Costa, estão a implantação do atendimento humanizado à população, a criação da Central de Recuperação de Ativos (CRA), da Central de Pesquisa Patrimonial (CPP) e da Central de Triagem de processos.

Em relação à Virtualização, Vanessa Costa afirmou que faltam apenas 21.043 processos a serem virtualizados na Comarca de Belo Horizonte. Desde o início dos trabalhos, em agosto de 2020, 176.396 processos foram virtualizados na comarca. Nesses montantes, estão incluídos os processos da segunda fase da virtualização, prevista no Projeto Virtualizar 5.0, que tem como objeto a virtualização do acervo integral de processos judiciais físicos cíveis e criminais, em tramitação ou paralisados por motivo legal.

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Teletrabalho

O titular da Gerência de Apoio Administrativo (Geapa), Robson Pinto, abordou o teletrabalho. O gerente ressaltou a importância de os gestores adequarem os esquemas de trabalhos nos setores de forma que o percentual de teletrabalhadores não exceda 30%  da força de trabalho das unidades judiciárias e órgãos administrativos, conforme prevê a Portaria Conjunta 1.433/2023 e a Resolução CNJ 481.

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O teletrabalho foi abordado pelo gerente Robson Pinto ( Crédito : Raul Machado / TJMG )

Reforma

O titular da Gerência de Controle de Bens e Serviços (Gecobes), Israel Tomaz Ferreira, falou sobre a transferência de varas e setores que ainda funcionam no Edifício Milton Campos – Fórum Lafayette – para os prédios na Avenida Augusto de Lima 1.234, e Rua Mato Grosso, 468 (antigo Fórum Trabalhista), por causa da reforma do Fórum Lafayette. Ele apresentou alguns detalhes sobre as instalações e falou sobre a infraestrutura que estará disponível nos dois novos endereços. 

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O gerente Israel Ferreira falou sobre a transferência de setores do Fórum Lafayette (Crédito: Raul Machado/TJMG)

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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