Tribunal de Justiça
Perfil falso em site com teor sexual gera condenação por danos morais
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de serviços e publicidade online a indenizar uma internauta em R$ 10 mil, por danos morais, devido à criação de um perfil falso com o nome dela em um site de acompanhantes para serviços sexuais.
A professora descobriu que o perfil havia sido criado em setembro de 2020, ao receber mensagens de caráter sexual de interessados.
Ela ajuizou ação contra a provedora em outubro de 2020, alegando que, como educadora infantil, tem de zelar por sua imagem e comportamento público. Segundo a mulher, o incidente prejudicou sua reputação e ela fazia jus a uma indenização por dano moral. Ela solicitou, inda, que a mídia social informasse o número de telefone da pessoa responsável pela criação do perfil.
A empresa, por sua vez, se defendeu sob o argumento de que assim que foi notificada do conteúdo indevido em sua plataforma retirou-o do ar em menos de 24 horas. Além disso, sustentou que é impossível para um empreendimento desta natureza controlar tudo o que é postado na rede.
Segundo a provedora, ela não é responsável pela fiscalização prévia de informações geradas pelos usuários, sendo evidente que outra pessoa inseriu o telefone e a foto da internauta no anúncio.
O relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, entendeu que o caso extrapola mero conteúdo ofensivo em redes sociais, não sendo classificado como exposição ordinária na internet, mas sim, como criação de perfil falso em site de conteúdo erótico.
“Uma vez que a imagem e nome da autora foram utilizados de forma falsa e indevida por postagem em site de conteúdo pornográfico, cabível está o dever de indenizar pela ofensa à sua moral”, concluiu. Os desembargadores Ferrara Marcolino e Rogério Medeiros votaram de acordo com o relator.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG