Tribunal de Justiça
Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria realiza reunião de trabalho
O corregedor-geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, presidiu, nesta sexta-feira (3/2), reunião do Comitê de Assessoramento e Deliberação da Corregedoria. Além de outros temas deliberados, foram apresentados um balanço das principais ações desenvolvidas nos primeiros seis meses da gestão e o planejamento para o primeiro semestre de 2023.
O desembargador Corrêa Junior enumerou os principais trabalhos em desenvolvimento desde o início da gestão, em julho de 2022, e ressaltou o empenho e a dedicação dos magistrados e servidores da Corregedoria-Geral de Justiça no cumprimento das atividades propostas. “Todos trabalharam com afinco para nos aproximarmos da 1ª Instância e, conhecendo as dificuldades enfrentadas, buscamos, irmanados com os demais órgãos diretivos, soluções que beneficiaram a prestação da jurisdição”, afirmou.
A interiorização do Encontro de Gestores, a criação do ComuniCor – canal de orientação para os juízes -, a criação do Núcleo de Aprimoramento da Justiça de 1ª Instância e as reuniões realizadas com juízes e servidores nas comarcas de Belo Horizonte, Araguari, Estrela do Sul, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Prata, Tupaciguara, Uberaba e Uberlândia, segundo o corregedor, confirmam “o caráter democrático e participativo” de sua gestão à frente da Corregedoria.
O corregedor-geral destacou ainda os trabalhos conjuntos entre a Corregedoria, a Superintendência de Tecnologia e Informação e a Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) como foco no aprimoramento do PJe. Entre os resultados da parceria, ele citou a implantação de oito novos painéis estratégicos, com dados dos PJe, e a implantação do módulo plantão criminal no sistema PJe, no final de 2022.
Planejamento
Para o primeiro semestre de 2023, segundo o superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, estão previstas a implantação da Central de Triagem de processos distribuídos, da Central de Recuperação de Ativos (CRA) e da Central de Pesquisa Patrimonial (CPP) na Comarca de Belo Horizonte,
O objetivo é que a CRA/CPP auxilie no desenvolvimento das atividades jurisdicionais com a finalidade de reduzir e/ou extinguir ações desnecessárias e repetitivas, evitando o retrabalho e aumentando a eficiência das pesquisas. A CPP não realizará atos de constrição, mas atuará para agilizar, centralizar e tornar mais eficiente a pesquisa patrimonial.
A busca será realizada por uma plataforma de Pesquisa Patrimonial, que está em desenvolvimento e vai possibilitar uma consulta unificada, com acesso aos principais sistemas conveniados disponíveis como por exemplo: Infojud, Sniper, CNIB, CRI-MG, CVM, Sisep, Tribunais, Susep, Siel, Serasa, Junta Comercial etc.
Os resultados serão exportados para um relatório detalhado, anexado ao processo, e disponibilizado para utilização em outros processos com os mesmos executados, a critério do juiz responsável.
Também para o primeiro semestre, está prevista a implantação da aplicação Módulo Gabinete para os juízes. A ferramenta funciona interligada ao PJe e vai otimizar as atividades de gabinete e facilitar o uso do PJe. A aplicação permite ainda o acompanhamento de diversos indicadores importantes para as unidades judiciárias.
Participaram da reunião, além das autoridades já citadas, vice-corregedora-geral de Justiça, desembargadora Yeda Monteiro Athias; as juízas auxiliares da Corregedoria Andréa Cristina de Miranda Costa, Mariana de Lima Andrade, Simone Saraiva de Abreu Abras; os juízes auxiliares da Corregedoria Marcelo Rodrigues Fioravante, Luís Fernando de Oliveira Benfatti, Wagner Sana Duarte Morais, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, Adriano Zocche; o chefe de gabinete do corregedor, Roberto Brant Rocha; o diretor executivo da Atividade Correicional, Ricardo de Freitas Rei; a diretora da Secretaria de Suporte ao Planejamento e à Gestão da Primeira Instância, Bruna Eduarda Medeiros de Sousa; e a assessora jurídica da Corregedoria, Gisela Pereira Resende Vilela.
A juíza auxiliar da corregedoria Soraya Hassan Baz Láuar e o juiz auxiliar da Corregedoria Leopoldo Mameluque participaram de maneira remota.
Colégio de Corregedores
O corregedor-geral, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, tomou posse em 9 de janeiro como 1º Secretário do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE). O corregedor-geral do TJBA, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, foi eleito para o cargo de presidente do colegiado.
A eleição foi realizada no 90º Encontro do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado em Salvador/BA.
Criado em 1994, o Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) tem como um dos objetivos fixar diretrizes e uniformizar métodos e critérios administrativos, sempre respeitando a autonomia e as peculiaridades regionais.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG