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Juiz da Vara de Tóxicos de Belo Horizonte visita instalações do Denarc

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( Crédito : Divulgação/TJMG )

O juiz Valter Guilherme Alves Costa, titular da 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca de Belo Horizonte, visitou o Departamento Estadual de Combate ao Narcotráfico-Denarc na sexta-feira (3/2). O objetivo foi conhecer a estrutura, o funcionamento e a atuação da instituição.

O juiz foi recebido pelo chefe de departamento, delegado Antônio Júnio Dutra Prado, além dos delegados de Polícia Thiago de Lima Machado, Daniel Augusto dos Reis, Rodolpho Tadeu Machado e Diego Cardoso Matos. O magistrado assumiu a titularidade da 5ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da comarca de Belo Horizonte em novembro de 2022.

Também participaram do encontro a assessora da 5ª Vara Criminal, Lorena Arantes Simões, a escrivã, Luciana Flávia de Souza Ferrara Marcolino, o assistente de gabinete Diêgo Henrique de Oliveira, as estagiárias Rayane Araújo Martins, Sâmilla Murta Lima e Maria Clara Marton Freire e o estagiário Eduardo Nunes Carvalho.

A expectativa é que essa aproximação otimize o fluxo de informações entre as instituições para garantir a celeridade na prestação jurisdicional.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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