Tribunal de Justiça
Oficina do Cejusc de BH debate a conciliação e seus benefícios para a paz social
O Projeto Composição Sistêmica do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte realiza, na sexta-feira (10/2), das 8h30 às 11h30, o a primeira oficina do Projeto Composição Sistêmica de 2023. O tema é “Por que Conciliar?” e será ministrado pelo juiz coordenador do Cejusc da capital, Clayton Rosa de Resende.
A solução de conflitos por meio da conciliação, de acordo com o juiz Clayton Resende, não visa apenas a pôr fim ao processo. Ela também contribui para a preservação e melhoria das relações. “Muitas vezes, uma única palavra basta para desfazer um conflito, para que uma aproximação real possa acontecer com amor”, afirma o juiz Clayton Resende, citando frase de Bert Hellinger, criador do método da Constelação Familiar.
Na oficina, serão trazidas reflexões sobre o tema e orientações para a (re) conciliação com o outro, consigo mesmo e para a paz social. Não há restrições para participação, nem é necessário qualquer conhecimento prévio. Os interessados terão acesso à oficina virtualmente e devem se inscrever preenchendo este formulário na internet.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG