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TJMG recebe visita do novo presidente da Assembleia Legislativa

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Gilson Soares Lemes, Tadeu Martins Leite, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Antônio Carlos Cruvinel e Alexandre Ramos Souza (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu nesta terça-feira (7/2) visita de cortesia do novo presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado estadual Tadeu Martins Leite.

A visita foi para reforçar  e ampliar o diálogo entre os poderes. “Queremos, por meio dessa interlocução e harmonia, e resguardando nossas autonomias, dar sequência a projetos e ideias que beneficiarão a população”, disse o presidente da Assembleia Legislativa.

O presidente José Arthur Filho disse que recebeu com satisfação a visita do presidente da Assembleia e que um novo encontro já foi marcado para 16 de fevereiro, com toda a Mesa Diretora do Legislativo.

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Deputado Tadeu Martins Leite e desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Participaram do encontro o ex-presidente do TJMG e superintendente Jurídico Institucional, desembargador Gilson Soares Lemes, o secretário da Presidência Alexandre Ramos Souza e o desembargador aposentado Antônio Carlos Cruvinel.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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