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TJMG e CNJ testam sistema para identificação de presos em custódia

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Equipamentos adquiridos pelo CNJ coletam em alta definição e detalhadamente os parâmetros necessários para a identificação civil ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Equipes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Central de Recepção de Flagrantes (Ceflag), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), realizaram nesta quinta-feira (9/2), no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, a fase de testes do Projeto de Funcionamento do Fluxo de Identificação Civil. Criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto tem como objetivo garantir a emissão de documentação civil para a população prisional por meio da certificação do cadastro por identificação biométrica. 

Além do CNJ, participam da iniciativa a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O lançamento da Ação de Identificação Civil e Emissão de Documentos para Pessoas Privadas de Liberdade no Estado de Minas Gerais será realizada nesta sexta-feira (10/2) no auditório do Tribunal Pleno do TJMG.

As ações para implantação do sistema em Minas Gerais se iniciaram na segunda-feira (6/2), com a reunião técnica conduzida pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Júlio Cezar Guttierrez.

Na manhã desta quinta-feira (9/2), durante a realização das audiências de custódia, foi colhido do público alvo do projeto – presos em flagrante que tiveram a prisão convertida em preventiva – os dados de biometria, como digitais e registro facial, além da assinatura digital. Aqueles que ainda não tinham dados biométricos registrados foram cadastrados.

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O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Thiago Colnago Cabral, destacou a importância da medida. “Toda pessoa detida será identificada com dados biométricos, que passarão a compor a identidade civil desse cidadão no banco de dados do TSE. Os dados civis e a biometria estarão vinculados. Com essa medida, avançamos muito na salvaguarda dos direitos fundamentais”, disse.

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O juiz auxiliar da Presidência do TJMG, Thiago Colnago (2º da direita para a esquerda) com magistrados e equipe que participou dos testes ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

Segundo o coordenador do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), Alexander Cambraia Nascimento Vaz, cerca de 45% dos apenados cadastrados no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – Seeu não têm seus dados de identificação biográfica e biomédica corretamente registrados, o que dificulta o acesso deles ao exercício da cidadania e de reinserção social.

Ele frisou que, mesmo nas penitenciárias, oportunidades como cursos de formação e educacionais têm a inscrição condicionada à identificação civil. Também citou a dificuldade dos egressos do sistema em exercer o direito de ir e vir quando não portam os documentos, além de não conseguirem ter acesso a atendimento de saúde e demais serviços de promoção da cidadania.

O fluxo de identificação civil com coleta dos dados biométricos garante a fidedignidade e a segurança da identificação, para emissão de documentos e pode contribuir para emissões em duplicidade ou fraudulentas. Ele citou, como exemplo, um indivíduo registrado no Seeu que apresenta mais de 70 dados biográficos divergentes, o que não ocorreria se ele estivesse identificado com os parâmetros biométricos.

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Foram instalados na Ceflag três kits biométricos, dos 608  recebidos pelo TJMG, compostos principalmente por um leitor de digitais, câmera e pad eletrônico para coleta de assinaturas. Ao todo o CNJ adquiriu 5400 kits, que serão distribuídos em todo o país, com tecnologia sugerida pelo TSE e Polícia Federal. O equipamento tem qualidade de captura e registo de imagens em alta definição, como parâmetros similares aos utilizados pelo Federal Bureau of investigation – FBI/USA.

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A juíza Juliana Pagano (ao fundo, de preto), a promotora de Justiça Michelle Magalhães (esq.) e a defensora pública Ana Toledo (dir.) destacaram a possibilidade de promoção da cidadania ( Crédito : Euler Junior/TJMG )

A juíza da Ceflag Juliana Miranda Pagano elogiou a contribuição que o sistema de fluxo de identificação trará para os presos que são detidos e não têm a identidade civil cadastrada, destacando a garantia de correta identificação civil e a possibilidade de emissão de documentos dos presos.

Há 11 anos como defensora pública, Ana Luisa Toledo Alves observou que é comum para o público atendido pela Defensoria Pública a falta de documentação. Ela acredita que o fluxo de identificação civil possa auxiliar na solução do problema.

A promotora de justiça Michelle Magalhães, que atuou nas audiências realizadas nesta quinta-feira, destacou a importância da ferramenta para a promoção da cidadania e também da Justiça, sobretudo naqueles casos em que o preso não apresenta a identificação civil.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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