Tribunal de Justiça
TJMG é segundo colocado em ranking nacional do CNJ no Mês Nacional do Júri
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ficou em segundo lugar, entre os tribunais estaduais do país, no ranking divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referente aos resultados do Mês Nacional do Júri, realizado em novembro de 2022. Ao todo, foram registrados nacionalmente 2,6 mil julgamentos no período, dos quais 278 ocorreram em mutirões promovidos em comarcas mineiras pelo TJMG. O primeiro colocado do levantamento foi o Tribunal de Justiça de São Paulo, com 323 sessões de Tribunal do Júri.
O número de julgamentos realizados pelo TJMG, conforme consta no relatório do CNJ, levou em consideração apenas as sessões realizadas em novembro. Contudo, o Tribunal antecipou a ação nacional e começou as ações ainda no início de outubro de 2022.
Entre 3/10 e 18/11, o Judiciário estadual de Minas realizou mutirão de júris em 163 comarcas, em um esforço conjunto com o Ministério Público e a Defensoria Pública de Minas Gerais para reduzir o acervo de processos à espera de julgamento. Nesse período, foram viabilizados 643 sessões do Tribunal do Júri, sendo que os maiores volumes de julgamentos ocorreram nas comarcas de Belo Horizonte (144) e Governador Valadares (66).
São de competência do Tribunal do Júri os chamados crimes dolosos contra a vida, como homicídio, induzimento ou instigação ao suicídio ou à automutilação, infanticídio e aborto. Em Minas Gerais, foram priorizados casos com base em processos mais antigos, os de menor complexidade e com réus soltos.
Segundo a juíza auxiliar da Presidência do TJMG Marcela Maria Pereira Amaral Novais, foi desenvolvido um grande esforço de magistrados, servidores e colaboradores para a execução dos mutirões com o máximo de eficiência. “Juízes de todo o Estado se deslocaram para contribuir na realização das sessões plenárias, além da logística com as instituições parceiras”, disse.
“Esses são números muito significativos para o nosso tribunal, pois o Mês Nacional do Júri é uma política do CNJ destinada aos tribunais do país para envidar esforços para realizar sessões plenárias durante esses 30 dias. Ter atingido a segunda colocação é motivo de comemoração pois realmente realizamos um trabalho de muita coordenação aqui na Presidência”, acrescentou a magistrada.
Números de Minas
De acordo com dados do Sistema de Informações Estratégicas do Judiciário (Sijud) do TJMG, foram realizadas no estado, ao longo de 2022, 4.041 sessões do júri: 65 em janeiro, 219 em fevereiro, 389 em março, 281 em abril, 634 em maio e 347 em junho. Já no segundo semestre, foram 378 em julho, 468 em agosto, 402 em setembro, 439 em outubro, 278 em novembro e 141 em dezembro. Os dados também incluem o total de sessões realizadas desde 2016 (3.185 sessões), 2017 (3.682), 2018 (3.616), 2019 (3.898), 2020 (1.746) e 2021 (3.185).
Ranking nacional
Instituído pelo CNJ por meio da Portaria 69/2017, o esforço concentrado para realização do Mês Nacional do Júri em 2022 envolveu a participação de 1.340 magistrados e magistradas e 8.501 servidores e servidoras de todo Brasil. Ao longo do mês de novembro, foram realizadas 2.682 mil sessões de júri no país e proferidas 2.581 sentenças, média de quase dois julgamentos por juiz. Nos julgamentos, 1.845 réus foram condenados e 953 foram absolvidos. Em termos percentuais, 65,9% dos julgados foram condenados e 34,1% foram absolvidos.
Segundo o levantamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo promoveu 323 sessões de Tribunal do Júri, seguido por Minas Gerais, com 278 sessões, Paraná, com 161, Mato Grosso do Sul, com 158, e Rio Grande do Sul, com 142. Esta edição priorizou julgamentos de crimes praticados contra crianças de até 14 anos, além de crimes de feminicídio e homicídios praticados por e contra policiais.
O Mês do Júri começou a ser realizado em 2016 e o ano de 2022 foi o de menor mobilização nacional, com exceção de 2020 e 2021, que tiveram uma interrupção por conta da pandemia. Em 2016, foram realizadas 3.946 sessões; em 2017 alcançou 4.112 e esses índices baixaram para 3.531 em 2018 e 3.775 em 2019.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG