Tribunal de Justiça
Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas realiza primeira reunião de 2023
A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizou, neste mês, sua primeira reunião de 2023. No encontro, foram avaliados os projetos atualmente em execução pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas (NUGEPNAC), destinados a aperfeiçoar a gestão de precedentes judiciais, principalmente dos vinculantes, e o gerenciamento das ações coletivas. Ambos são importantes instrumentos de manejo adequado de litigância repetitiva e de massa, a fim de racionalizar a prestação jurisdicional e de ampliar sua efetividade.
Entre as ações previstas, estão a adaptação da ferramenta de identificação de precedentes aplicáveis a cada caso concreto para a 1ª Instância, cursos em parceria com a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e a correção no cadastramento dos processos coletivos.
A Cogepac é responsável por supervisionar a atuação do NUGEPNAC do TJMG, que tem o objetivo de melhorar a gestão processual por meio do incentivo à uniformização dos procedimentos decorrentes da aplicação dos precedentes qualificados e da ampliação da eficácia das ações coletivas na gestão de litigância repetitiva.
O trabalho do NUGEPNAC, vinculado à 1ª Vice-Presidência do TJMG, amplia a racionalidade, a previsibilidade e a segurança jurídica das respostas que os magistrados oferecem à sociedade e contribui para aperfeiçoar suas condições de trabalho. Também permite que o tempo que os juízes teriam que dedicar para produzir respostas individuais para casos idênticos ou muito semelhantes possa a ser utilizado para análise e processamento de casos singulares e complexos.
O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, reconhece que o trabalho bem executado pelo NUGEPNAC garante maior segurança ao jurisdicionado. “A gestão organizada e a comunicação transparente dos dados relativos aos precedentes e às ações coletivas oferecem segurança ao usuário para construir decisões que permitam tratar, de forma igual, todas as partes que estejam numa mesma situação jurídica”, disse.
Identificação de precedentes
Precedentes qualificados são produtos de procedimentos especificamente voltados à consagração de uma tese jurídica apta a retratar o entendimento do tribunal sobre determinada matéria e a ser aplicada a todos os processos, pendentes e futuros, relativos ao mesmo tema e com base fática igual ou muito semelhante.
O TJMG conta com diversas ferramentas para consulta de precedentes qualificados. No Portal do TJMG, ao lado de “Consulta Processual” e “Pesquisa de Jurisprudência”, existe a opção “Precedentes”, para pesquisa dos precedentes qualificados do próprio Tribunal e dos tribunais superiores.
O usuário pode pesquisar IRDRs (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) e IACs (Incidente de Assunção de Competência) distribuídos ou admitidos, informativos do NUGEPNAC e os boletins semanais produzidos pelo setor. Há, ainda, um link para os enunciados de súmula aprovados no TJMG.
Existe também um link de acesso aos tribunais superiores, com redirecionamento para as páginas de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), de recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das súmulas de cada um desses tribunais.
As ferramentas permitem que o usuário encontre, de forma dinâmica, informações relativas aos julgados que constituem precedentes qualificados e, por isso, vinculam o posicionamento dos julgadores, privilegiando os princípios da celeridade, da igualdade, da segurança jurídica e a previsibilidade dos efeitos das relações jurídicas.
Segundo a juíza auxiliar da 1º Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira Vieira, a COGEPAC expressou, na primeira reunião de 2023, a intenção de apoiar o desenvolvimento contínuo dessas ferramentas de pesquisa e de apoiar o desenvolvimento, em relação ao sistema PJE, de ferramenta que viabilize a automatização da identificação de precedentes potencialmente aplicáveis a cada processo judicial em análise pelo magistrado, funcionalidade hoje já disponível no sistema Themis, utilizado na segunda instância.
Com o desenvolvimento da funcionalidade para o sistema PJe, por meio da sempre imprescindível parceria com a DIRFOR, segundo a magistrada, será possível expandir a ferramenta, de inegável utilidade para fortalecimento do sistema de precedentes, para a 1ª Instância.
“Temos desenvolvido, com a DIRFOR, projetos para viabilizar uma ferramenta que garanta essa mesma funcionalidade também para o sistema PJe (Processo Judicial eletrônico), que abrangerá ambas as instâncias. Este passo é importantíssimo não apenas para facilitar o trabalho da 1ª instância em aplicar os precedentes, mas também para melhorar o trabalho da 2ª instância, tornando a jurisdição mais eficiente. Ao se facilitar a operação com precedentes desde o início da tramitação processual, melhora-se a prestação jurisdicional em todas as suas etapas”, disse.
Ainda de acordo com a juíza Mônica Silveira Vieira, o NUGEPNAC também está desenvolvendo uma enciclopédia de que conterá os precedentes qualificados do TJMG e dos tribunais superiores, o que facilitará a consulta e o estudo por parte dos magistrados e servidores.
Cursos
O NUGEPNAC, em parceria com a Ejef, também está preparando cursos para serem ministrados ao longo do ano. Estão previstas novas edições do projeto “Desvendando Precedentes”, ação quinzenal que aborda aspectos particulares do sistema de precedentes; o curso “O sistema brasileiro de precedentes e sua operacionalidade estratégica no TJMG”, de 28/2 a 3/4; e um curso sobre ações coletivas e os instrumentos de gerenciamento desenvolvidos pelo NUGEPNAC, que será realizado em abril.
Ações coletivas
As ações coletivas visam a resguardar pretensões decorrentes de direitos individuais homogêneos, coletivos ou difusos, muitas vezes resultantes de dano prejudicial a um conjunto de pessoas ou à sociedade como um todo. Um dano ambiental, por exemplo, em regra resulta em violação de direitos difusos, pois afeta toda a sociedade.
Os direitos coletivos também não dizem respeito a um indivíduo, mas neste caso é possível determinar o grupo, classe ou categoria de pessoas atingida, como por exemplo a categoria dos professores, enfermeiros, bancários, entre outros.
Já os direitos individuais homogêneos são tipicamente individuais, mas, pela semelhança que os aproxima, mostra-se adequado que sua tutela seja provida coletivamente, para racionalização da prestação jurisdicional e respeito ao princípio da igualdade, como, por exemplo, no caso das ações em que se discute a ilegalidade da cobrança de determinada tarifa de um conjunto de consumidores de um mesmo serviço.
“Quando não há manejo adequado das ações coletivas, esses direitos são objetos de ações individualizadas, que configuram litigância repetitiva de massa. Isso entope o sistema judiciário, trava o andamento de outros processos e também abre margem para decisões divergentes relativas a casos referentes ao direito subjetivo, o que é inadequado do ponto de vista constitucional”, disse a juíza Mônica Silveira Vieira.
Ainda segundo a juíza auxiliar da 1º Vice-Presidência, assim que o TJMG começou a desenvolver estratégias para melhorar a gestão de ações coletivas, logo após o NUGEP se tornar NUGEPNAC – o que ocorreu por meio de norma publicada em 19 de dezembro de 2022 -, o setor, ao avaliar os painéis estratégicos de monitoramento de tais processos, identificou que muitas ações, com base nos parâmetros estabelecidos pelo CNJ para o Datajud, especialmente classe e assuntos processuais, vinham sendo equivocadamente contabilizadas como coletivas.
A partir desta constatação, a 1ª Vice-Presidência propôs uma atuação conjunta com a Corregedoria Geral de Justiça para correção destes cadastramentos, o que resultou na recente publicação de Aviso Conjunto. “É um projeto abrangente, composto de várias ações de macrogestão e microgestão de ações coletivas, que pretendemos apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um modelo a ser compartilhado com outros tribunais do país”, ressaltou a juíza.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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