Tribunal de Justiça
TJMG sedia o VI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre)
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) irá sediar o VI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), de 1º a 3 de março, no Edifício-Sede do TJMG, localizado na avenida Afonso Pena, 4001, bairro Serra, em Belo Horizonte.
A abertura do evento será na quarta-feira (1/3), às 17h30, com pronunciamentos do anfitrião e presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; do presidente do Consepre e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França. O evento terá ainda a presença do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Na quinta-feira (2/3), às 10h, haverá homenagens do TJMG aos ex-presidentes do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargadores José Fernandes Filho e Pedro Bitencourt Marcondes; e aos atuais presidentes dos Tribunais de Justiça. Às 10h15, haverá palestra do conselheiro Mauro Pereira Martins, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), sobre audiência de custódia.
Na programação da tarde (14h30), serão realizadas palestras do diretor executivo de Finanças e Gestão Orçamentária do TJMG, Eduardo Antônio Codo Santos, sobre finanças; e da assessora técnica especializada do TJMG, Tatiana Camarão, sobre startups. Na sexta-feira (3/3), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, fará palestra ás 9h. Às 10h30, os participantes irão se deslocar para o Palácio da Liberdade, onde será lida a Carta de Belo Horizonte, documento oficial do evento.
Consepre
O Consepre foi criado em novembro de 2021, com a unificação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça e do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, durante o 120º Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça, realizado no TJ de Pernambuco.
Entre os objetivos do Consepre estão a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário; a integração dos Tribunais de Justiça em todo o país; o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; o estudo e aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, em busca da uniformização de entendimentos e em respeito à autonomia e às peculiaridades locais.
Programação
VI Encontro do Consepre
Local: Edifício-Sede do TJMG (avenida Afonso Pena, 4001, bairro Serra, Belo Horizonte)
Quarta-feira (1/3):
17h30 – Cerimonia de Abertura
Quinta-feira (2/3):
10h – Homenagens a ex-presidentes do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil.
10h15 – Palestra do Conselheiro Mauro Pereira Martins, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro / Tema: Audiência de custódia
14h30 – Palestras:
– Dr. Eduardo Antonio Codo Santos – Diretor Executivo de Finanças e Gestão Orçamentária do TJMG. Tema: Finanças
– Professora Tatiana Camarão – Assessora técnica Especializada do TJMG. Tema: Startups
Sexta-feira (3/3):
9h – Palestra do Presidente do Senado Federal, Senador Rodrigo Pacheco
11h – Leitura e assinatura da Carta de Belo Horizonte, no Palácio da Liberdade.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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