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Presidente José Arthur Filho abre curso de mediação no IMA

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O presidente José Arthur Filho abriu o Curso de Mediação promovido pelo IMA (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, participou, nesta segunda-feira (27/2), da abertura do Curso de Formação em Mediação Judicial e Extrajudicial, promovido pelo Instituto e Câmara de Mediação Aplicada (IMA). O evento ocorre de forma presencial e remota na sede do IMA, em Belo Horizonte. Fundado em 2010, o Instituto tem como função disseminar os métodos apropriados de solução de conflitos, em especial a mediação, assumindo papel de protagonista

O presidente José Arthur Filho sempre foi um entusiasta da mediação, desde quando atuava na advocacia. “No meu mestrado concluído em Lisboa defendi a mediação na área de família”, ressaltou. Ele disse ainda considerar fundamental “que o Poder Judiciário tenha um olhar cada vez mais voltado à mediação”. “A mediação coloca um ponto final do processo, pois as partes têm oportunidade de sentar em uma mesa e negociar o melhor para ambos”, frisou.

Casos concretos

Em sua apresentação, voltada aos alunos do curso, o presidente do TJMG citou casos concretos de como a mediação pode contribuir para o fim de uma demanda. “No Brasil, existem mais de 70 milhões de processos para serem julgados. Infelizmente, o brasileiro ainda vive uma cultura litigiosa. Precisamos mudar esta cultura dando oportunidade aos cidadãos para que sejam, eles mesmos, protagonistas de seus próprios destinos”, acrescentou.

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A presidente do IMA, Rita Carvalho Pereira, falou sobre a importância da mediação no Direito (Crédito: Juarez Rodriigues/TJMG)

O presidente José Arthur Filho citou o acordo, mediado em 2021 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, entre a Vale S/A, o Estado e instituições publicas, no caso do rompimento da barragem em Brumadinho, ocorrido em 2019. “Em apenas 200 horas, conseguimos selar um acordo que permitirá que o Estado receba R$ 37 bilhões a serem investidos em várias áreas. Se não fosse a mediação, este caso se arrastaria por décadas nos tribunais”, disse.

Destrava Minas

O presidente do TJMG também mencionou o Programa Destrava Minas, criado na gestão 2020-2022 do TJMG, e que prevê a retomada de mais de mil obras paradas em Minas Gerais. “O TJMG se uniu com a Defensoria Pública e com o Ministério Público para uma parceria que visa destravar tais obras, fato que prejudica a população”, acrescentou o presidente.

A presidente tudo Instituto e Câmara de Mediação Aplicada, Rita de Carvalho Pereira, considera a presença do presidente do TJMG no evento fundamental para mostrar o que a magistratura mineira tem feito em prol da Mediação, além motivar os alunos do curso. “Precisamos acreditar cada vez na mediação como forma de promover a justiça”, afirmou.

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O Curso de Formação em Mediação Judicial e Extrajudicial possui 40 horas com aulas presenciais e remotas, teóricas e práticas.

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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