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Presidente do TJMG recebe relatório sobre o Plano de Logística Sustentável em 2022

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta terça-feira (28/2), o relatório de desempenho do Plano de Logística Sustentável do TJMG em 2022. O documento foi entregue pelo superintendente do Núcleo Socioambiental do Tribunal, desembargador Wanderley Salgado de Paiva; pela juíza auxiliar da Presidência e coordenadora do Núcleo Socioambiental, Marcela Maria Pereira Amaral Novais, e pela diretora-executiva do Centro de Sustentabilidade, Selmara Alves Fernandes. 

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Wanderley Paiva, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, Marcela Maria Pereira Amaral Novais e Selmara Alves Fernandes (Crédito: Euler Junior/TJMG)

O relatório traz indicadores relativos a itens como papel, copos descartáveis, água envasada em embalagem plástica, impressões, energia elétrica, reformas e construções, limpeza, vigilância, telefonia, veículos, combustível, apoio ao serviço administrativo, aquisições e contratações, qualidade de vida, água e esgoto, gestão de resíduos e capacitação em sustentabilidade como campanhas, cursos e ações solidárias.

“É um prazer muito grande receber esse relatório de desempenho de logística sustentável. O tribunal mais uma vez inova, com um olhar firme e direto para a sustentabilidade. O TJMG sai na frente, na vanguarda, fazendo economias expressivas e praticando o que há de mais moderno nessa seara. Parabenizo todos os envolvidos na comissão que realizaram um projeto robusto e de muito fôlego”, afirmou o presidente do TJMG.

Economia sustentável

O desembargador Wanderley Paiva assumiu a Superintendência do Núcleo Socioambiental em 1º de julho de 2022. Ele ressaltou os bons resultados em curto prazo de trabalho. “Reunimos um relatório substancioso nesta curta gestão. O relatório traz quanto já economizamos de água, energia, papel, combustível e em muitos outros tópicos. Estamos economizando bastante para o TJMG, inclusive com aluguel também. As novas edificações dos novos fóruns já vem com energia solar e, com isso, o meio ambiente agradece. Esta é a nossa prestação de contas em relação a todo o estado e o foco principal é a economia em energia, água e papel”, afirmou.

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Segundo dados do relatório, no quantitativo total de papel consumido pelo TJMG, em 2022, houve uma redução de 8.041 resmas em relação a 2021. Desde 2019, já houve uma diminuição de 38,4%. Em relação à energia elétrica, o TJMG realizou diversas ações para a diminuição do consumo, como a introdução de aparelhos de ar-condicionado do tipo Split, substituição das lâmpadas por LED e campanhas de conscientização quanto ao uso racional da energia elétrica. Em 2022, houve redução de 10,6% em relação a 2021.

“O TJMG está empenhado em cumprir da melhor forma possível a resolução nº 400 do Conselho Nacional de Justiça e, por isso, foi criado todo esse planejamento. Agora, vamos avaliar  consumo do ar-condicionado. Estamos monitorando essas demandas no estado para tentar reduzir os números por meio da substituição por equipamentos mais conscientes. A questão do consumo de papel também é prioritária e estamos fazendo videoconferências com as administrações dos foros para tentar entender e conscientizar os administradores do controle do estoque”, disse a juíza Marcela Novais.

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Acesse o relatório na íntegra 

Início

Em 2015, o CNJ editou a Resolução 201, atualizada recentemente pela Resolução CNJ nº 400, que sistematizou e institucionalizou a responsabilidade socioambiental no âmbito do Poder Judiciário. A partir daí, o TJMG, por intermédio do Núcleo Socioambiental, instituiu e fomentou boas práticas de gestão, para o combate ao desperdício dos recursos naturais e o incentivo ao uso sustentável e racional de bens públicos. 

A primeira edição do Plano de Logística Sustentável (PLS) do TJMG foi aprovada para o período de 2015 a 2020, sob as diretrizes da Resolução 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com avanços significativos nos eixos relativos ao uso racional de recursos naturais e bens públicos, gerenciamento de resíduos, à sensibilização e capacitação do corpo funcional e à qualidade de vida no ambiente de trabalho.

A segunda edição do PLS para o período de 2021 a 2026 traz as adequações às diretrizes da Resolução CNJ nº 400/2021 e novas metas e desafios para a gestão sustentável, relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU).

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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