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Tribunal de Contas

Administrações municipais devem enviar dados completos aos sistemas informatizados do TCEMG

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Foto: Thiago Rios Gomes - arquivo TCEMG

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais enviou, em fevereiro, aos gestores de cada órgão e entidade do estado, municípios e consórcios, ofícios circulares informando que o TCEMG instituiu uma nova rotina de monitoramento integrado do envio de dados aos sistemas informatizados da Corte de Contas pelos gestores públicos do Estado. 
 
No ofício, o TCEMG informa a situação de adimplência ou inadimplência daquele órgão e comunica que, a partir de abril, divulgará em seu site a lista das instituições que não enviaram as informações e dados completos aos sistemas informatizados do tribunal. 
 
Antes feito de forma independente, a partir de agora, quatro módulos do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) passam a monitorar o envio de informações de forma única: o Acompanhamento Mensal (AM), Balancete Contábil (BLCT), Folha de Pagamento (dados que alimentam o Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais – CAPMG) e Editais e Obras (dados que alimentam o Sistema de Informações de Serviços de Engenharia e Obras Públicas de Minas Gerais – SISOP-MG).
 
O ofício reitera que “a remessa de dados e informações aos sistemas informatizados do TCEMG subsidia o exercício de diversas ações de controle externo, configurando uma das formas mais relevantes de prestação de contas no contexto da administração pública atual”. A circular ainda disponibiliza um link para o gestor preencher um questionário eletrônico em caso de “alguma circunstância excepcional que tenha impedido o envio dos dados”.
 
Por fim, o TCEMG reforça, no ofício, que “poderá ser determinada a realização de fiscalização no órgão ou entidade em decorrência da inadimplência e que, na hipótese de não regularização da situação do envio de dados, há previsão de aplicação de multa, conforme disposto nos incisos VII e VIII do art. 85 da Lei Orgânica do Tribunal combinados com os art. 7º e 8º da Instrução Normativa nº 4/2015, art. 12 da Instrução Normativa nº 1/2019 e os art. 18 e 19 da Instrução Normativa nº 3/2015”.
 
Dúvidas ou demandas podem ser esclarecidas pelo site https://crj.tce.mg.gov.br/

Fonte: TCE MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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