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21ª Câmara Cível Especializada apresenta balanço do primeiro ano de trabalho

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Reunião apresentou os resultados no primeiro ano de atuação da 21ª Câmara Cível Especializada (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, na reunião de prestação de contas do primeiro ano de atuação da 21ª Câmara Cível Especializada. A unidade tem a atribuição de processar e julgar, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes relativos a direito empresarial, registros públicos e direito previdenciário nos quais o INSS seja parte.

Após um ano de instalação, os números apresentados demonstram maior celeridade na tramitação dos processos. Conforme gráfico abaixo, a 21ª Câmara Cível Especializada apresentou uma média de 80 dias de tempo decorrido entre a data de distribuição e a data de julgamento. 

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A 21ª Câmara Cível apresentou uma média de 80 dias de tempo decorrido entre a data de distribuição e a data de julgamento (Crédito: Imagem Ilustrativa)

Ao longo do período apurado (fevereiro de 2022 a janeiro de 2023) a 21ª Câmara Cível superou a meta estipulada pelo TJMG, de julgar 70% dos processos colegiados em até 100 dias (desconsiderando o tempo médio de permanência na Procuradoria-Geral de Justiça, de 25 dias).

O gráfico abaixo mostra que a 21ª Câmara Cível julgou 80% dos processos colegiados em até 100 dias, ou seja, 10 pontos percentuais acima da meta.

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A 21ª Câmara Cível superou a meta estipulada pelo TJMG (Crédito: Imagem Ilustrativa)

O presidente José Arthur Filho não pôde comparecer ao encontro em razão de compromissos previamente agendados, mas enviou uma mensagem de apoio à especialização de câmaras no Tribunal, que foi lida pelo desembargador Alberto Vilas Boas. 

“A especialização representa o futuro. O judiciário deve se especializar para garantir a celeridade, a segurança e a eficiência em suas decisões. A competência específica abre caminho para uma Justiça mais preparada para duração razoável do processo e facilita a uniformização de jurisprudência, principalmente no segmento empresarial”, diz trecho da mensagem.

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Segundo o 1º Vice-Presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, a especialização tem se mostrado efetiva no Tribunal (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O presidente da 21ª Câmara Cível, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, disse que a especialização em questões empresariais é uma importante oportunidade para melhorar a prestação jurisdicional. 

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“Quando se trata de uma Câmara nova e com integrantes que nunca haviam trabalhado em turmas julgadoras, os desafios já são naturalmente maiores. No caso da 21ª Câmara Cível Especializada, esse grau de dificuldade foi potencializado pelo fato de ter sido o pontapé inicial para uma aspiração antiga de nosso Tribunal de avançar com a especialização de julgamentos no segundo grau de jurisdição. Apesar de todos os desafios, essa análise estatística mostra que a conjuntura dessa especialização foi um passo muito importante para a eficiência em prol da melhoria da prestação jurisdicional no poder judiciário de Minas Gerais”, disse.

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O presidente da 21ª Câmara Cível, desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, defendeu a especialização em questões empresariais (Crédito : Riva Moreira/TJMG)

Segundo o 1º vice-presidente, desembargador Alberto Vilas Boas, os números demonstram que o TJMG está no caminho certo. “Essa prestação de contas feita pela 21ª Câmara Cível foi de grande importância para compreender que, no contexto do TJMG, a especialização se mostrou muito produtiva e efetiva. A especialização é uma realidade e demonstra que o Tribunal mineiro optou por um caminho certo de iniciar um processo progressivo de especialização e avaliar os resultados para que possamos implementar a especialização em outras áreas”, afirmou.

Integrantes

Integram a 21ª Câmara Cível os desembargadores Marcelo Guimarães Rodrigues (presidente), Alexandre Victor de Carvalho, Adriano de Mesquita Carneiro, José Eustáquio Lucas Pereira e Moacyr Lobato de Campos Filho. A primeira sessão da unidade foi realizada no dia 17 de março de 2022.

Câmaras especializadas

O TJMG também conta com unidades especializadas para o julgamento de demandas de família, de sucessões, de registros públicos, empresariais, na área cível, e relacionadas a infância e juventude e violência doméstica e à execução penal, na esfera criminal. A criação de câmaras especializadas, no âmbito do TJMG e em outros tribunais brasileiros, atende recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa ao desenvolvimento de políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade do Poder Judiciário. Confira a Resolução 977/2021.

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Na configuração atual, o TJMG dispõe de 21 câmaras cíveis e nove criminais, das quais cinco têm um escopo delimitado: a 4ª, a 8ª, a 16ª e a 21ª Câmara Cíveis e a 9ª Câmara Criminal. 

A 4ª e 8ª Câmaras Cíveis processam e julgam, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes relativos a direito de família, inclusive curatelas para aferir a capacidade das pessoas de gerir a própria vida, e as ações de guarda, alimentos e adoção fundadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Competem a elas, ainda, a apreciação dos danos materiais e morais praticados nas relações familiares e feitos que concernem ao direito das sucessões. 

A 16ª e 21ª Câmaras Cíveis têm a atribuição de julgar casos de direito empresarial, registros públicos e direito previdenciário. Já a 9ª Câmara Criminal processa e julga, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes, inclusive a ação penal originária e os crimes conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri, relativos aos atos infracionais previstos no ECA, aos crimes praticados no contexto de violência doméstica e à execução penal definitiva.

Presenças

Participaram também da reunião os integrantes da 21ª Câmara Cível, desembargadores Marcelo Guimarães Rodrigues (presidente), Alexandre Victor de Carvalho, Adriano de Mesquita Carneiro, José Eustáquio Lucas Pereira e Moacyr Lobato de Campos Filho; os integrantes da 16ª Câmara Cível, desembargadores Marcos Henrique Caldeira Brant (presidente), José Marcos Rodrigues Vieira, Gilson Soares Lemes, Ramom Tácio de Oliveira e Tiago Gomes De Carvalho Pinto; além de servidores e colaboradores.  

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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