Brasil e Mundo
Torres pede ao STF para não comparecer à CPI dos atos golpistas


Os advogados do ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres pediu , na última quinta-feira (2), o direito de permanecer em silêncio e de não comparecer à CPI dos atos golpistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) . O pedido foi feito ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) .
Torres está com o depoimento marcado para a próxima quinta-feira (9). A primeira oitiva desta CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito ) aconteceu ontem, às 10h, com o depoimento do secretário adjunto de Segurança Pública do DF, Fernando de Souza, e a ex-subsecretária de inteligência Marília Ferreira, que fazem parte da equipe do ex-ministro da Justiça.
Segundo a Defesa de Torres , “inexiste” o interesse do ex-ministro para participar da CPI, porque ele “já se desincumbiu dessa missão quando, por mais de dez horas, prestou depoimento [à PF]”.
Os advogados ainda alegam que o processo não está sob sigilo e que os membros da comissão podem ter acesso ao material.
A CPI foi criada para investigar os atos golpistas que depredaram os prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF (Supremo Tribunal Federal) no dia 8 de janeiro.
Veja os convocados para depor na CPI neste mês de março:
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9 de março: Ex-ministro da Justiça e ex-secretário do Distrito Federal, Anderson Torres;
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16 de março: coronéis Jorge Eduardo Naime e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues;
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23 de março: Júlio de Souza Danilo, ex-secretário de Segurança Pública do DF e Jorge Henrique da Silva Pinto, tenente-coronel da Polícia Militar do Distrito Federal;
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30 de março: Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF.
A comissão também aprovou a convocação de Antônio Cláudio Alves, suspeito de quebrar o relógio francês do século XVII, dado a Dom João VI, no Palácio do Planalto. Contudo, ele está preso em Uberlândia (MG) e deve depor somente em abril.
Prisão de Torres
Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, está preso desde o dia 14 de abril , quando retornou de férias dos Estados Unidos.
Torres teve prisão decretada por maioria do STF (Supremo Tribunal Federal) após os atos golpistas em Brasília. Ele exercia o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal na ocasião, mas foi exonerado no mesmo dia pelo governador afastado Ibaneis Rocha.
A suspeita é que Torres, em conjunto com setores da Polícia Militar do DF e de militares, tenha ajudado na ação. Ele nega.
“Lamento profundamente que sejam levantadas hipóteses absurdas de qualquer tipo de conivência minha com as barbáries que assistimos”, escreveu no dia em que teve sua prisão decretada.
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Fonte: IG Política


Brasil e Mundo
Homem é preso em flagrante após série de crimes em Alpinópolis

Discussão em contexto de violência doméstica evolui para ameaças, danos materiais e resistência à prisão; suspeito foi conduzido ao presídio de Passos
Na madrugada desta segunda-feira (14), a Polícia Militar prendeu em flagrante um homem em Alpinópolis/MG, após uma sequência de crimes iniciada ainda na noite anterior. O caso teve início com uma discussão em contexto de violência doméstica e evoluiu para ameaças, depredação e resistência à prisão.
De acordo com as autoridades, o investigado, visivelmente sob efeito de álcool, iniciou uma discussão com sua companheira, proferindo ameaças e destruindo objetos dentro da residência. Temendo por sua segurança, a mulher deixou o local acompanhada das filhas e buscou abrigo na casa de uma amiga. No entanto, o agressor prosseguiu com as ameaças e, munido de uma enxada, destruiu o muro da residência da amiga.
Durante a intervenção policial, o suspeito se recusou a obedecer às ordens dos militares, mesmo após disparos de advertência. Em atitude agressiva, avançou em direção aos policiais portando uma faca. Ele foi contido e encaminhado à Delegacia de Polícia.
O delegado de plantão ratificou a prisão pelos crimes de ameaça no contexto de violência doméstica (Art. 147, §1º do Código Penal), dano qualificado com emprego de violência (Art. 163, parágrafo único, I) e resistência à prisão (Art. 329). Juntas, as penas previstas podem ultrapassar seis anos de reclusão, além das agravantes legais.
O investigado será transferido para o presídio de Passos/MG, onde permanecerá à disposição da Justiça.
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