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Polícia

Homem que tentou matar ex-companheira e o padrasto dela é preso

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Divulgação/PCMG

Um homem de 44 anos foi preso temporariamente pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), na noite dessa quinta-feira (2/3), no bairro Vila Maria, região Nordeste de Belo Horizonte. Ele é suspeito de tentar matar a ex-companheira, de 28 anos, e o padrasto dela, de 62. A prisão é fruto de uma ação integrada de policiais do Núcleo de Prevenção e Repressão aos Crimes de Tentativa de Homicídio – pertencente à Delegacia Regional de Polícia Civil Venda Nova – e do 13º Batalhão de Polícia Militar.

Conforme as investigações, a mulher, que já sofria violência doméstica pelo investigado, resolveu terminar com a relação abusiva de 12 anos e, nos últimos quatro meses, passou a sofrer graves atentados. Em uma das ocasiões, em janeiro deste ano, ela teve a casa incendiada, mas nem ela ou as filhas se encontravam na residência.

No dia 1º de fevereiro, o suspeito invadiu a casa armado com uma faca, arrombou o quarto em que a vítima e as filhas estavam e golpeou a mulher várias vezes. Ela apresentou cortes profundos em um dos braços e outras partes do corpo ao se defender do ataque. “A vítima se defendeu como pôde das facadas, ao mesmo tempo em que, acompanhada das filhas, gritavam desesperadamente por socorro. Por fim, ela conseguiu se desvencilhar do raio de ação do investigado, que fugiu sem consumar seu intento”, contou o delegado responsável pelo inquérito policial, José Olegário de Oliveira

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Perseguição

Após obter medida protetiva de urgência a vítima se mudou para outra localidade, contudo, o suspeito continuou a procurar por ela, ameaçando, inclusive, o padrasto dela para que apontasse o paradeiro da mulher.

Em uma dessas perseguições, o investigado surpreendeu o homem de 62 anos na rua, durante a madrugada e a vítima foi imobilizada na altura do pescoço. O suspeito então tentou usar o gargalo de uma garrafa para cortá-la. O homem gritou por socorro e pessoas que passavam pelo local prestaram socorro, tendo o investigado fugido em seguida.

Após ser preso, o suspeito – que já tem passagens pelos crimes de homicídio, tráfico de drogas e roubo – foi encaminhado ao sistema prisional. Ele foi indiciado por tentativa de homicídio qualificado e coação à testemunha/vítima durante o processo.

Fonte: Polícia Civil MG

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Minas Gerais

Empresária de Passos Relata Assalto e Recebe Orientação Policial Surpreendente: “Não Divulgue a Imagem do Suspeito, Você Pode Ser Processada!”

No vídeo, ela revela que, após o crime, a polícia orientou que ela não divulgasse a imagem do assaltante, sob o risco de ser processada. Será que divulgar essas imagens pode realmente ser um crime? Assista ao vídeo e descubra todos os detalhes dessa história inusitada!

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Aconteceu em Passos, e foi direto para os trending topics: uma empresária teve sua loja arrombada durante a madrugada, mas o verdadeiro “assalto” veio depois, quando a polícia lhe orientou a não divulgar as imagens do suspeito, com a justificativa de que ela poderia ser processada. Isso mesmo, processada! E você achando que só quem está no lado errado da lei poderia ser alvo de processos, não é?

No vídeo que viralizou, a empresária compartilha o ocorrido e, com certo tom de incredulidade, conta que após chamar os policiais, foi informada de que expor a imagem do criminoso poderia resultar em um processo. Aparentemente, a revelação de quem anda aprontando por aí pode ser mais arriscada que o próprio crime. Vamos entender, então, se realmente isso configura crime. Afinal, um “assalto à loja” com direito a “assalto à liberdade de expressão”?

De acordo com o Código Penal Brasileiro, o crime de denunciação caluniosa (art. 341), onde alguém faz uma acusação falsa, é realmente passível de punição. Porém, se a imagem for de um suspeito em flagrante (como, no caso da empresária, onde a loja foi arrombada e o criminoso flagrado pelas câmeras), a divulgação não é, por si só, um crime. Ou seja, a empresária poderia tranquilamente compartilhar a imagem do assaltante, desde que a acusação fosse legítima.

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Mas calma, você deve estar se perguntando: “E o criminoso? O que acontece com ele?” Ah, para esse, temos boas notícias! O crime de furto qualificado (art. 155, §4º do Código Penal) não deixa de ser uma verdadeira festa para o criminoso, com penas que podem variar de 2 a 8 anos de reclusão – e se ele foi flagrado, a chance de ele passar um tempo “decorando” a cadeia é bem grande.

Portanto, se você está ansioso para ver o vídeo da empresária, que “só” teve sua loja invadida e ainda foi ameaçada com um processo por divulgar um criminoso, fique tranquilo! É só clicar no link e conferir mais sobre esse episódio recheado de surpresas – e quem sabe, aprender algo novo sobre o Código Penal, caso você queira dar umas dicas para as autoridades locais.

 

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