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Ex-secretário de Bolsonaro vai devolver relógio de luxo recebido

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Caio Megale, ex-secretário de Desenvolvimento da Indústria e Comércio
Washington Costa/ Ministério da Economia – 14/08/2019

Caio Megale, ex-secretário de Desenvolvimento da Indústria e Comércio

O ex-secretário de Desenvolvimento da Indústria e Comércio e diretor de programas no Ministério da Economia do governo do  ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Caio Megale disse que vai devolver um relógio de luxo que recebeu durante viagem oficial ao Catar . O objeto da marca Cartier é avaliado em R$ 53 mil e foi um presente dado a membros da comitiva brasileira em 2019.

A devolução foi formalizada em uma carta  destinada ao Ministério da Fazenda e enviada nessa segunda-feira (6). Nela, Megale, que ocupou cargos no governo entre 2019 e 2020, pedia informações sobre quais procedimentos devem ser adotados para abrir mão do relógio , de acordo com o jornal Folha de S. Paulo .

Em março do ano passado, a Comissão de Ética Pública da Presidência havia analisado o caso e entendido que os membros da comitiva não precisavam devolver os presentes . O caso acabou chegando à Comissão após Megale levantar dúvida quanto a ser ético ou não ficar com o relógio da Cartier.

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Ele disse ter recebido o  presente um mês após a viagem , por meio de um ajudante de ordens da Presidência.

O caso, porém, terminou em empate na Comissão, então coube ao presidente, André Ramos Tavares, decidir. De acordo com ele, a comitiva não precisava devolver os relógios e isso não seria uma “flexibilização da regra”, mas uma “hipótese normativa de exceção”.

Ele justificou a decisão com base em uma declaração do Ministério das Relações Exteriores, que afirma que os presentes foram parte de uma prática usual das relações diplomáticas.

Tavares, no entanto, destacou a necessidade de se estabelecer um critério objetivo para tais situações, com a definição de um valor máximo para os presentes que podem ser aceitos devido a funções diplomáticas .

Um ano depois, no começo de março de 2023, o Tribunal de Contas de União (TCU) notificou a Secretaria-Geral e a Comissão de Ética da Presidência da República sobre os relógios de luxo recebidos por parte dos integrantes da comitiva de Bolsonaro, durante uma viagem oficial ao Catar em 2019.

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Segundo o órgão, as peças recebidas estão em “desacordo com o princípio da moralidade pública” e extrapolaram os “limites da razoabilidade”.

Além de Megale, outros membros também foram presenteados: Gilson Machado, ex-ministro do Turismo de Bolsonaro; Ernesto Araújo, ex-ministro das Relações Exteriores; Sérgio Ricardo Segóvia Barbosa, Contra-Almirante na Marinha Brasileira; e Osmar Terra, ex-ministro da Cidadania.

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Fonte: IG Política

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Homem é preso em flagrante após série de crimes em Alpinópolis

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Discussão em contexto de violência doméstica evolui para ameaças, danos materiais e resistência à prisão; suspeito foi conduzido ao presídio de Passos

Na madrugada desta segunda-feira (14), a Polícia Militar prendeu em flagrante um homem em Alpinópolis/MG, após uma sequência de crimes iniciada ainda na noite anterior. O caso teve início com uma discussão em contexto de violência doméstica e evoluiu para ameaças, depredação e resistência à prisão.

De acordo com as autoridades, o investigado, visivelmente sob efeito de álcool, iniciou uma discussão com sua companheira, proferindo ameaças e destruindo objetos dentro da residência. Temendo por sua segurança, a mulher deixou o local acompanhada das filhas e buscou abrigo na casa de uma amiga. No entanto, o agressor prosseguiu com as ameaças e, munido de uma enxada, destruiu o muro da residência da amiga.

Durante a intervenção policial, o suspeito se recusou a obedecer às ordens dos militares, mesmo após disparos de advertência. Em atitude agressiva, avançou em direção aos policiais portando uma faca. Ele foi contido e encaminhado à Delegacia de Polícia.

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O delegado de plantão ratificou a prisão pelos crimes de ameaça no contexto de violência doméstica (Art. 147, §1º do Código Penal), dano qualificado com emprego de violência (Art. 163, parágrafo único, I) e resistência à prisão (Art. 329). Juntas, as penas previstas podem ultrapassar seis anos de reclusão, além das agravantes legais.

O investigado será transferido para o presídio de Passos/MG, onde permanecerá à disposição da Justiça.

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