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Motoboy será indenizado em mais de R$ 10 mil por ser bloqueado em aplicativo

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Entregador será indenizado por ter sido desligado sumariamente de aplicativo (Imagem ilustrativa)

Um motoboy que atuava em plataforma digital de entrega de comida e foi descadastrado de forma sumária deverá receber, da empresa, indenização por danos morais e por lucros cessantes. O valor estipulado pela Justiça é de R$ 10 mil, além do valor a ser calculado por dia sem trabalhar. A decisão da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais está sujeita a recurso.

O entregador afirmou que foi bloqueado pelo aplicativo no fim de dezembro de 2018 devido a um problema ocorrido no restaurante. O desligamento aconteceu apesar das tentativas do entregador de justificar a demora no processamento do pedido do consumidor e buscar solucionar o impasse de forma administrativa. Ele ficou sem trabalhar, com perda de renda, em média, de R$ 200 por dia.

Em março de 2019, o motoboy ajuizou a ação, com pedido urgente para ter o cadastro no aplicativo restabelecido em até cinco dias, indenização por lucros cessantes e danos morais. A solicitação de antecipação de tutela foi negada em abril de 2019, em decorrência da ausência dos elementos que evidenciavam a probabilidade do direito e o perigo de demora.

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A companhia que administrava a plataforma contestou as acusações, afirmando que, na verdade, o motorista foi bloqueado porque adentrou o restaurante parceiro aos gritos e destratou a equipe devido ao atraso na liberação do pedido do cliente. A empresa ressaltou exigir dos colaboradores elevada qualidade da entrega e sustentou que os fatos não eram passíveis de reparação moral.

Defesa

Em maio de 2022, o juiz José Maurício Cantarino Villela, da 29ª Vara Cível da capital, atendeu o pedido do entregador. Ele considerou que a companhia não deu oportunidade para que o profissional se defendesse, o que, por si só, é suficiente para restabelecer o cadastro, até o esclarecimento da questão entre a empresa e o colaborador.

O magistrado acrescentou que a plataforma não comprovou que o entregador adotou conduta incompatível no exercício de sua atividade, pois o documento apresentado nos autos faz referência a outro restaurante, em local diverso, e não há provas de que o motorista tenha estado lá. Assim, ele estipulou indenização por danos morais de R$ 10 mil e por lucros cessantes de R$ 200 por dia, a partir da data do bloqueio.

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Para o juiz, o caso “fugia completamente a qualquer padrão de situação tolerável, violando direitos de personalidade, tal como integridade física e psíquica, a ponto de romper o equilíbrio psicológico da pessoa humana”. A empresa recorreu, argumentando que o entregador tinha ciência das cláusulas contratuais e concordou com os termos que autorizam que a pessoa seja desligada pela empresa discricionariamente.

O processo foi examinado pelo desembargador Octávio de Almeida Neves, que manteve a sentença. O relator considerou o depoimento de testemunha que negou que o comportamento do entregador tenha sido inadequado ou que ferisse as diretrizes da plataforma. A rescisão foi unilateral e impossibilitou que o colaborador se defendesse.

Para o magistrado, a empresa não é obrigada a manter em seus quadros quem não deseja, contudo, a rescisão contratual deve ser embasada em elementos concretos e provas robustas. O relator foi acompanhado pelos desembargadores Lúcio Eduardo de Brito e Maurílio Gabriel.

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Fonte: TJMG

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Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

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Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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